
Última modificação em 12 de agosto de 2026 às 16:35
O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que permitem a concessão do auxílio por incapacidade temporária — antigo auxílio-doença — sem a necessidade de cumprir a carência mínima de 12 contribuições à Previdência Social.
Desde 24 de julho, a gestação de alto risco passou a integrar a relação de condições que dispensam o período de carência. A mudança foi oficializada por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União e assinada pelos ministros Wolney Queiroz e Alexandre Padilha, da Previdência Social e da Saúde, respectivamente.
Com a atualização, o número de doenças e condições que permitem a dispensa da carência subiu para 18. A lista já havia crescido em 2022, quando foram incluídos o acidente vascular encefálico (AVE) agudo e o abdome agudo cirúrgico, nos casos considerados graves.
O rol de doenças e condições que dispensam a carência está previsto na Lei nº 8.213, de 1991. Desde sua criação, a relação passou por duas atualizações: a primeira, em 2022, e a mais recente, com a inclusão da gestação de alto risco.
Confira a lista completa:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico; e
- Gestação de alto risco.
Em alguns casos, o INSS concede o auxílio por incapacidade temporária mesmo que o segurado não tenha cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais.
Isso acontece, por exemplo, em casos de AVC agudo e abdome agudo cirúrgico, mas só quando o quadro é grave e de evolução aguda. A confirmação é feita pela Perícia Médica Federal.
A carência também é dispensada em acidentes de qualquer natureza e em doenças profissionais ou do trabalho. Nas demais situações, a regra geral continua sendo ter pelo menos 12 contribuições ao INSS para ter direito aos benefícios por incapacidade. Além disso, é preciso ter “qualidade de segurado”, ou seja, estar coberto pela Previdência, e comprovar a incapacidade para o trabalho.
Quando o trabalhador pode ser afastado?
O afastamento ocorre quando a doença ou condição de saúde impede a pessoa de exercer a atividade de forma temporária. Para quem tem carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento.
A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser do INSS, por meio do auxílio por incapacidade temporária, desde que os requisitos sejam cumpridos. O benefício é pago enquanto durar a incapacidade e pode ser prorrogado ou encerrado após nova avaliação da perícia.
Como funciona a perícia médica?
A incapacidade é confirmada pela perícia. O pedido é feito online, pelo site ou app Meu INSS. É preciso anexar documentos como atestados, laudos e exames legíveis, com período de afastamento, CID e assinatura do médico.
A perícia pode concluir por incapacidade temporária e conceder o auxílio. Se for constatada incapacidade permanente, o segurado pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
Quem tem direito?
Podem pedir empregados CLT, autônomos, contribuintes individuais e facultativos, desde que cumpram os requisitos. Mesmo quem parou de contribuir pode ter cobertura no “período de graça”.
Como pedir?
Acesse o Meu INSS > Clique em “Novo Pedido” > Busque por “incapacidade” > selecione “Pedir Benefício por Incapacidade” > Acompanhe em “Consultar Pedidos”
Documentos necessários:
Documento com foto e CPF; documentos médicos originais – exames, laudos e receitas. Se for por procurador, apresentar procuração e documentos do representante.Mantenha seus dados de contato atualizados no Meu INSS para receber as notificações.
Fonte: g1