Última modificação em 10 de agosto de 2026 às 17:22
Jully Gabriella Passos Mota foi condenada pela morte do atleta José Francisco Gomes, conhecido como Ferrinho, e por lesões causadas a outras três vítima

A propagandista médica Jully Gabriella Passos Mota, de 27 anos, foi condenada a 7 anos, 7 meses e 26 dias de prisão pela morte do atleta José Francisco Gomes, conhecido como Ferrinho. Ele morreu após ser atropelado enquanto corria na região do Bom Intento, em Boa Vista, em março de 2025.
A sentença foi assinada no dia 3 de agosto pelo juiz Jaime Plá Pujades de Ávila, da 3ª Vara Criminal de Boa Vista. Jully poderá recorrer da decisão em liberdade.
O atropelamento aconteceu em 29 de março de 2025, quando Ferrinho e outros integrantes do grupo Runners Team treinavam em uma estrada na região do Bom Intento. A esposa do atleta e outras duas pessoas, de 43 e 38 anos, também foram atingidas e ficaram feridas.
Segundo a decisão, Jully estava embriagada no momento do acidente. Após o atropelamento, ela chegou a afirmar que “não daria em nada” e que aguardaria o pagamento de fiança para ser liberada.
A motorista foi presa após o acidente, mas acabou liberada pela Justiça no dia seguinte, durante audiência de custódia, sem a necessidade de pagamento de fiança.
Condenação
A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. Além da prisão, a Justiça determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de Jully pelo período de dois anos, quatro meses e 22 dias.
Ela foi condenada por três crimes:
- Homicídio culposo sob influência de álcool, pela morte de Ferrinho;
- Lesão corporal culposa grave sob influência de álcool, em relação às vítimas que sofreram fraturas e precisaram passar por cirurgias;
- Lesão corporal culposa leve, pela agressão sofrida pela esposa de Ferrinho.
Jully foi absolvida da acusação de omissão de socorro. De acordo com o juiz, não ficou comprovada a intenção de abandonar as vítimas, uma vez que ela permaneceu no local e foi mantida dentro do veículo por agentes de segurança.
Comportamento após o atropelamento
Na sentença, o juiz também destacou a conduta da motorista logo após o acidente. Segundo a decisão, Jully apresentou uma “postura de acentuada insensibilidade e desdém no local do atropelamento”, com comportamento considerado debochado e irônico enquanto as vítimas estavam feridas.
Ainda conforme a sentença, ela teria rido da situação e afirmado que o ocorrido “não daria em nada”. A condenação é em primeira instância, e a motorista poderá recorrer da decisão em liberdade.
Fonte: g1 RR