Última modificação em 21 de agosto de 2026 às 08:35
Decisão do TRF1 considera que Conselho Federal de Odontologia extrapolou poder de regulamentação ao ampliar atribuições profissionais por meio de resolução

A Justiça Federal anulou a norma que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica e autorizava dentistas a realizar procedimentos estéticos em diferentes regiões da face.
A decisão foi tomada por maioria, nessa quinta-feira (20), pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O resultado foi confirmado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), que são partes no processo.
Norma estava em vigor desde 2019
A resolução anulada é a de número 198, publicada pelo CFO em 2019. O texto definia a harmonização orofacial como um conjunto de procedimentos realizados por cirurgiões-dentistas com o objetivo de buscar equilíbrio estético e funcional da face.
Entre as práticas autorizadas estavam a aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais e técnicas para estimular a produção de colágeno. A norma também previa procedimentos como intradermoterapia, laserterapia, lipoplastia facial, bichectomia e cirurgias para correção dos lábios.
Justiça aponta extrapolação de competência
Segundo o voto vencedor, reproduzido pelo CFM, o Conselho Federal de Odontologia teria ultrapassado os limites de sua competência ao criar novas atribuições profissionais por meio de uma resolução.
O entendimento prevalecente foi de que os conselhos profissionais podem regulamentar, disciplinar e fiscalizar atividades previstas em lei, mas não ampliar as atribuições de determinada profissão sem respaldo legal.
Ainda conforme o CFM, a legislação não autorizaria dentistas a realizar procedimentos estéticos em toda a face. O voto vencedor também apontou que a ampliação da atuação profissional sem previsão legal poderia representar risco à saúde pública.
Decisão ainda pode ser contestada
A anulação deverá produzir efeitos a partir da publicação do acórdão. No entanto, a decisão ainda pode ser alvo de recurso.
Até o momento, a certidão do julgamento e o acórdão não estavam disponíveis na consulta pública do processo, de número 1003948-83.2019.4.01.3400, que tramita no sistema eletrônico do TRF1.
A íntegra da decisão também não havia sido disponibilizada. O alcance da medida e eventuais mudanças nos procedimentos realizados por dentistas deverão ser esclarecidos após a publicação do acórdão.
Fonte: UOL