
Última modificação em 20 de junho de 2026 às 16:39
A morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues, de 21 anos, durante a prática de rope jump em uma ponte desativada no município de Limeira (SP), gerou grande comoção e reacendeu o debate sobre a segurança das atividades de turismo de aventura no Brasil. O caso também levantou questionamentos sobre a regulamentação do setor e os cuidados que os praticantes devem adotar ao contratar esse tipo de serviço.
Um dos principais instrumentos de controle e fiscalização da atividade é o Cadastur, sistema de cadastro de prestadores de serviços turísticos vinculado ao Ministério do Turismo. A inscrição é obrigatória para empresas que atuam no segmento de turismo de aventura e exige o cumprimento de requisitos legais, fiscais e operacionais, além da identificação dos responsáveis pelas atividades oferecidas.
Por meio do portal do Cadastur, qualquer pessoa pode verificar se uma empresa está devidamente regularizada, utilizando informações como o nome do estabelecimento ou o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Além disso, o setor é regulamentado pelo Decreto nº 7.381/2010, que determina a adoção de um sistema de gestão de segurança para todas as atividades de turismo de aventura comercializadas no país. A exigência tem como base a norma NBR ISO 21101, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que estabelece diretrizes para o gerenciamento de riscos e a promoção da segurança de participantes e profissionais envolvidos nessas práticas.
“Isso significa que a empresa tem procedimentos escritos, checklist de equipamentos, treinamento de equipe e plano de emergência. Pergunte: ‘vocês seguem a ISO 21101?’ Se a pessoa não souber responder, é sinal de alerta”, explica Vinicius Viegas, Diretor de Mercados da Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (Abeta) e empresário do setor.
Segundo ele, a forma de pagamento adotada pela empresa também pode servir como um indicativo importante sobre a regularidade do serviço prestado. Empresas que não possuem CNPJ, por exemplo, geralmente não emitem nota fiscal nem formalizam contratos de prestação de serviços, o que pode sinalizar falta de experiência, estrutura e profissionalização no segmento.
Além do Cadastur, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) também disponibiliza um cadastro de prestadores de serviços que adotam os padrões de segurança e qualidade estabelecidos para o turismo de aventura. A entidade reúne mais de 50 normas técnicas voltadas ao setor, sendo 27 delas reconhecidas internacionalmente por meio de certificação ISO.
Essas normas servem como parâmetro para empresas, órgãos públicos e entidades fiscalizadoras, além de funcionarem como uma importante referência para turistas que desejam contratar serviços com mais segurança.
Fonte : Agência Brasil