Última modificação em 21 de julho de 2026 às 08:30
TRE-RR decidiu adiar a oficialização em razão das pendências judiciais envolvendo a candidatura do ex-prefeito de Boa Vista; Soldado Sampaio permanece no comando interino

Há um mês, Roraima realizou a eleição suplementar para os cargos de governador e vice-governador do Estado, mas o resultado oficial segue sem ser proclamado. O candidato sub judice, Arthur Henrique (PL), foi o mais votado, com 160.004 votos (60,87%), seguido por Soldado Sampaio (Republicanos), que recebeu 93.897 votos (35,72%), e Nelita Frank (PT), com 8.948 votos (3,40%).
Na ocasião, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) decidiu adiar a oficialização do resultado em razão das pendências judiciais envolvendo a candidatura do ex-prefeito de Boa Vista. Com isso, Soldado Sampaio permanece no comando interino por ocupar a presidência da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR).
A eleição suplementar teve custo aproximado de R$ 20 milhões. Com base em dados oficiais, foi apontado que cerca de R$ 16,5 milhões foram destinados à organização do pleito e pelo menos R$ 2,8 milhões ao financiamento das campanhas dos três candidatos.
Dos 387,8 mil eleitores aptos, 270,5 mil compareceram às urnas, o equivalente a 70,35% do eleitorado. Outros 114 mil eleitores (29,65%) se abstiveram na votação que definiu, de forma excepcional, o mandato-tampão após a cassação do governador Edilson Damião (Republicanos).
Calendário segue suspenso
O calendário da eleição suplementar permanece suspenso por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), incluindo a diplomação do eleito, que estava prevista inicialmente para 13 de julho. A Corte decidiu aguardar a definição do Supremo Tribunal Federal (STF) em duas ações relacionadas às regras para eleições suplementares.
Uma delas é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), relatada pelo ministro Luiz Fux, que discute o modelo de eleição suplementar no Rio de Janeiro. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Flávio Dino, quando o placar estava em 4 a 1 favorável à realização de eleição indireta.
A segunda é uma reclamação, sob relatoria de Flávio Dino, que alterou as regras inicialmente adotadas pelo TRE-RR ao determinar que apenas candidatos que cumprissem os prazos legais de desincompatibilização — de três, quatro ou seis meses antes da eleição, conforme o cargo — poderiam disputar o pleito. A decisão liminar foi posteriormente referendada pela Primeira Turma do STF.
Foi justamente essa determinação que levou ao indeferimento do registro de candidatura de Arthur Henrique. O ex-prefeito de Boa Vista renunciou ao cargo em 2 de abril, cerca de dois meses antes da eleição, prazo inferior ao exigido pela legislação.
Quando apresentou sua candidatura, porém, estava em vigor no TRE-RR uma regra que permitia o afastamento de ocupantes de cargos públicos até 24 horas após a convenção partidária. A validade dessa norma também está sob análise do TSE.
Fonte: Folha BV