Última modificação em 18 de agosto de 2026 às 11:32
Documento orienta o Legislativo a não autorizar ou realizar novos repasses com base na Resolução que criou o pagamento mensal e fixo do benefício aos parlamentares

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) recomendou à Presidência da Câmara Municipal de Rorainópolis a suspensão imediata do pagamento do auxílio-transporte mensal de R$ 2,5 mil aos vereadores.
A recomendação foi expedida nesta segunda-feira (17), pela Promotoria de Justiça do município. O documento orienta o Legislativo a não autorizar ou realizar novos repasses com base na Resolução nº 012/2025, que criou o pagamento mensal e fixo do benefício aos parlamentares.
MPRR aponta ausência de previsão legal
Segundo o MP, a Lei Municipal nº 509/2024 já definiu os subsídios dos vereadores para a legislatura 2025/2028, seguindo as regras estabelecidas pela Constituição Federal. A legislação, conforme o órgão, não prevê expressamente o pagamento de uma vantagem adicional dessa natureza.
O MPRR também destacou que a Câmara possui uma norma específica para o custeio de despesas relacionadas a viagens oficiais. A Resolução nº 001/2014 regulamenta o pagamento de diárias a vereadores e servidores do Legislativo para despesas com hospedagem, alimentação, transporte e locomoção urbana.
Para o promotor de Justiça Paulo Augusto Brígido, o pagamento do auxílio, juntamente com os valores destinados às despesas de deslocamento, pode representar uma duplicidade de vantagens de mesma natureza.
“Além disso, a realização e o recebimento de repasses sem a devida comprovação da despesa podem caracterizar enriquecimento ilícito e dano ao erário, conforme previsto na Lei de Improbidade Administrativa”, afirmou.
Câmara terá 10 dias para responder
A Câmara Municipal de Rorainópolis terá 10 dias úteis para informar ao MPRR quais medidas foram adotadas para cumprir a recomendação e apresentar os documentos que comprovem as providências.
A instituição informou que o descumprimento ou a omissão na adoção das medidas poderá levar ao ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.
Fonte: Ascom/MPRR