
Última modificação em 19 de outubro de 2026 às 08:30
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu prazo de 24 horas para que a Meta, responsável pelo Facebook e Instagram, comprove o cumprimento integral de determinações da Corte relacionadas ao tratamento e à distribuição de conteúdos das campanhas de Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).
Caso a empresa não cumpra as ordens no prazo, a multa diária será elevada de R$ 500 mil para R$ 1 milhão até o encerramento do segundo turno. A penalidade já havia sido estabelecida pelo ministro e confirmada por unanimidade pelo plenário do TSE em 16 de outubro.
A ação foi apresentada pela coligação Brasil Pronto pra Mais, da campanha de Lula, que acusa a plataforma de restringir seletivamente a distribuição de conteúdos publicados pela candidatura petista e por terceiros ligados ao seu campo político. A representação também questiona o cumprimento de obrigações previstas na legislação eleitoral.
Na decisão, Bellizze afirma que a Meta não atendeu satisfatoriamente às determinações anteriores. Segundo o ministro, a empresa deixou de comprovar o cumprimento de parte das ordens nos prazos estabelecidos pelo tribunal e adotou, por conta própria, cronogramas diferentes dos definidos pela Corte.
Determinações envolvem anúncios e inteligência artificial
Entre as medidas cobradas pelo TSE estão regras para distribuição de conteúdos, revisão de anúncios, identificação de responsáveis por publicidade política, análise de perfis considerados potencialmente inautênticos, identificação de conteúdos sintéticos e funcionamento da ferramenta Meta AI.
O ministro também determinou que a empresa apresente informações sobre as providências adotadas em relação a uma rede de perfis apontada no processo como inautêntica e sobre 1.204 publicações que deveriam receber uma rotulagem específica.
Outro ponto da decisão diz respeito a um episódio ocorrido nos dias 9 e 10 de outubro, quando a própria Meta reconheceu ter impedido o impulsionamento de publicações que já haviam sido postadas.
Para Bellizze, a alegação da empresa de que não havia conteúdos com entrega pendente a serem recompostos não é suficiente. O ministro cobrou documentação que esclareça o ocorrido e comprove as medidas adotadas.
Na avaliação do relator, a alteração unilateral dos prazos determinados pela Justiça caracteriza descumprimento da ordem judicial. Ele ressaltou que, em um processo eleitoral, a efetividade das medidas depende do tempo em que são executadas.
Fonte: O Antagonista