Última modificação em 1 de novembro de 2026 às 09:16
A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) determinou, nesta sexta-feira (30), que todos os cartórios de registro de imóveis do estado mantenham a validade dos títulos de propriedade emitidos pelo Governo de Roraima. A decisão atende a pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RR) e do Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima) e alcança mais de 20 mil títulos definitivos já concedidos.
Com a medida, os cartórios ficam proibidos de cancelar, bloquear ou anotar irregularidades nesses registros com base na ausência de assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional (CDN). Também devem registrar os novos títulos emitidos pelo Iteraima, desde que cumpridos os requisitos formais.
A decisão foi proferida pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Erick Linhares, e uniformiza o entendimento entre os cartórios, que vinham adotando posições divergentes.
“Tivemos uma decisão muito importante por parte da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Roraima, que acolheu a tese jurídica do Estado. Ela garante que os títulos já registrados não podem ser anulados e que os novos não podem ser recusados nos cartórios”, afirmou o governador Soldado Sampaio (Republicanos).
Impasse na faixa de fronteira
A Constituição define como faixa de fronteira a área de até 150 quilômetros ao longo das divisas terrestres do país. Em Roraima, que faz fronteira com Venezuela e Guiana, a faixa corresponde a 69% do território e abrange os 15 municípios.
Por motivo de defesa nacional, a legislação exige em alguns casos o assentimento prévio do CDN — órgão de consulta da Presidência da República — para negócios com terras nessa área.
Em 2001, a Lei Federal nº 10.304 transferiu terras da União para Roraima, a partir das quais o Iteraima passou a emitir títulos. Em 2020, a Lei Federal nº 14.004 alterou a Lei nº 6.634/1979 e dispensou o assentimento prévio do CDN para terras transferidas ao Estado. O trecho chegou a ser vetado pela Presidência, mas o veto foi derrubado pelo Congresso.
A divergência estava no alcance da dispensa. Para a PGE-RR e o Iteraima, ela vale também para os títulos emitidos pelo Estado aos ocupantes. O Ministério Público Federal (MPF) defendia interpretação restritiva.
“O MPF, através de uma interpretação restritiva, entendeu que essa dispensa se dava somente da União para os estados, ou seja, na transferência de terras da União para os estados, e não do Estado para os particulares. Com essa interpretação, novamente ficava inviabilizada a regularização fundiária nos estados de Roraima e Amapá”, explicou o procurador Jefferson Wagner Gomes da Silva, que atuou no caso.
Com a dúvida, parte dos cartórios passou a exigir o assentimento, travando vendas, heranças e financiamentos.
O que muda na prática
Quem tem título emitido pelo Estado pode vender, doar, dividir o imóvel e usá-lo como garantia em financiamentos bancários e crédito rural, por meio de hipoteca, alienação fiduciária ou cédula de crédito rural. A falta de manifestação individual do CDN deixa de ser motivo para impedir o registro.
A medida beneficia principalmente agricultores familiares e pequenos produtores que dependem do registro regular para acessar linhas como o Pronaf, além de resguardar bancos e compradores de boa-fé. A exigência do CDN continua valendo nos casos previstos em lei federal, como compra de terras por estrangeiros.
“O Iteraima continua a fazer seu trabalho de emissão de títulos definitivos, e as pessoas podem ir tranquilamente aos cartórios fazer seus registros. A decisão vem dar segurança jurídica para as pessoas e também para os notários”, afirmou o presidente do Iteraima, Ionilson Sampaio.
Histórico
Mesmo após decisão favorável ao Estado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), parte dos cartórios manteve a exigência. Em maio, Iteraima e PGE-RR encaminharam ofício ao corregedor-geral pedindo orientação normativa, garantia de validade dos títulos e uniformização de procedimentos.
O pedido se apoiou em decisões de outras instâncias. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou pedido de providências sobre o tema ao reconhecer que a Lei nº 14.004/2020 superou o debate. No Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli negou seguimento à ADI 7052, mantendo o texto da lei. Em abril, a Presidência do TRF1 suspendeu liminar obtida pelo MPF que havia paralisado as titulações desde 2025, por entender que a exigência generalizada causaria grave lesão à ordem e à economia públicas.
“O trabalho da CPI das Terras deixou clara a urgência de atualizar a antiga Lei de Terras, passo que se concretizou com a Lei nº 2.330 de 2026. Com a decisão da Corregedoria, os títulos já emitidos e registrados têm a validade garantida”, afirmou o presidente interino da Assembleia Legislativa, deputado Jorge Everton (União).
Fonte: Secom-RR