
Última modificação em 31 de outubro de 2026 às 14:15
O Governo de Roraima, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), concluiu o Projeto de Lei que institui os incentivos fiscais para o município de Pacaraima, regulamentando na prática a Área de Livre Comércio (ALC) local. A medida cumpre o que determina a Lei Federal nº 15.273, aprovada pelo Congresso Nacional em 2025.
Com a regulamentação estadual, Pacaraima se junta a Bonfim e Boa Vista entre os municípios com direito aos benefícios, que incluem redução ou isenção total de impostos.
O Projeto de Lei foi encaminhado à Assembleia Legislativa na quinta-feira (29). Segundo o governador Soldado Sampaio, o objetivo é fortalecer o comércio na fronteira.
“Com Pacaraima voltando a se tornar Área de Livre Comércio, temos uma maior possibilidade de crescimento econômico na região. Todo esse alinhamento técnico foi concluído e a nossa intenção é proporcionar aos comerciantes e empresários do município o acesso seguro aos benefícios previstos na legislação”, afirmou.
Como funcionam os benefícios
De acordo com a Sefaz, a entrada de mercadorias estrangeiras nas ALCs de Boa Vista, Bonfim e Pacaraima ocorrerá com suspensão do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que poderá ser convertida em isenção definitiva se atendidas as condições previstas em lei.
Produtos nacionais ou nacionalizados que ingressarem nessas áreas também poderão ter isenção do IPI, quando destinados às finalidades legais.
O secretário da Fazenda, José Roberto Ferreira, explica que, em relação ao ICMS, as operações destinadas às ALCs terão tratamento tributário específico, com possibilidade de desoneração no Estado de origem, com indicação no documento fiscal e alíquotas de 12% ou 7%, conforme o caso.
“Com a mudança, o ingresso das mercadorias em Pacaraima também assegurará ao estabelecimento destinatário o direito ao crédito presumido previsto na legislação, desde que cumpridas as exigências. São incentivos importantes que tornarão Pacaraima muito mais forte economicamente”, completou.
Tramitação
A ALC de Pacaraima foi autorizada pela Lei Federal nº 15.273, aprovada em novembro de 2025. Em 27 de janeiro deste ano, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou a inclusão do município. Desde fevereiro, quando a inclusão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), o Governo do Estado trabalhou na regulamentação estadual.
Fonte: Secom-RR