
Última modificação em 3 de novembro de 2026 às 16:31
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR) autorizou, por maioria de votos, a continuidade das nomeações e posses dos 157 candidatos aprovados na segunda turma do curso de formação da Guarda Civil Municipal de Boa Vista. A decisão foi tomada durante sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (3), quando os conselheiros referendaram parcialmente a Decisão Cautelar nº 16/2026, de autoria do relator do processo, conselheiro Bismarck Dias de Azevedo.
A medida permite o prosseguimento dos atos de nomeação e posse, desde que existam cargos vagos criados por lei e disponibilidade orçamentária suficiente. Nos casos em que a situação dos candidatos esteja sendo discutida judicialmente, deverão ser observadas as determinações das respectivas decisões da Justiça.
Por outro lado, o Tribunal manteve suspensos os efeitos do Decreto Municipal nº 081/E/2026 em relação à realização de novas convocações ou ao preenchimento de cargos com base na prorrogação do concurso público. Essa restrição permanecerá até o julgamento definitivo do processo. A autorização contempla especificamente os candidatos aprovados na segunda turma do curso de formação, convocados por meio do Edital nº 32/2026.
Convocação ocorreu durante a validade do concurso
Na sessão desta terça-feira, prevaleceu o voto revisor do auditor substituto de conselheiro Diego Prandino, que apresentou entendimento parcialmente divergente do relator e acolheu parte do recurso interposto pela Prefeitura de Boa Vista.
O principal argumento foi que a convocação dos candidatos para o curso de formação ocorreu em 24 de fevereiro de 2026, período em que o concurso ainda estava dentro do prazo de validade.
O certame teve vigência de dois anos, iniciada em 5 de julho de 2024, data da publicação da homologação do resultado final da primeira turma, e encerrada em 5 de julho de 2026.
Conforme o voto revisor, o edital concedia ao município a possibilidade de convocar novas turmas, de acordo com a disponibilidade de vagas. Entretanto, uma vez realizada a convocação, o documento estabelecia a nomeação e a posse dos candidatos aprovados no curso de formação, respeitando a ordem de classificação.
Na avaliação de Prandino, ao convocar os participantes enquanto o concurso ainda estava vigente, a administração municipal reconheceu a necessidade de preenchimento das vagas e assumiu o compromisso de cumprir as regras estabelecidas no edital.
O entendimento também levou em consideração a expectativa legítima dos candidatos, que participaram das etapas do concurso confiando nas condições previstas, além dos possíveis impactos da manutenção da suspensão das nomeações.
Entenda a decisão
A primeira medida cautelar relacionada ao caso foi emitida em setembro, no âmbito do processo nº 003189/2026, que investiga possíveis irregularidades na prorrogação do Concurso Público nº 001/2023 e nas nomeações realizadas após o encerramento de sua validade.
O Decreto Municipal nº 081/E/2026 foi publicado em 31 de agosto, quando o prazo original do concurso já havia terminado. A norma, no entanto, estabeleceu efeitos retroativos a 5 de julho de 2026. A legalidade dessa prorrogação ainda será analisada pelo Tribunal de Contas no julgamento de mérito do processo.
O resultado integral da sessão extraordinária realizada nesta terça-feira deverá ser publicado até 6 de novembro no Diário Oficial do TCE-RR.
Fonte: Folha BV