Última modificação em 3 de novembro de 2026 às 10:31
MP 1.375/26) amplia o pagamento para novas categorias, além de policiais civis e servidores dos antigos territórios de Roraima, Amapá e Rondônia

O Senado aprovou, na última semana, a medida provisória (MP 1.375/2026) que amplia o pagamento do adicional de fronteira a servidores federais e aumenta o valor da indenização diária de R$ 91 para R$ 191, a partir de 1º de janeiro de 2027. A proposta também inclui municípios da Amazônia Legal entre as localidades que poderão receber o benefício e segue agora para sanção presidencial.
A matéria inclui o pagamento para novas categorias, como servidores do INSS, agências reguladoras, Suframa, fiscais agropecuários, professores e técnicos de instituições federais de ensino, além de policiais civis e servidores dos antigos territórios de Roraima, Amapá e Rondônia.
Com a mudança, o adicional poderá ser pago também em municípios fora da faixa de fronteira, desde que sejam considerados estratégicos por apresentarem dificuldades para manter servidores e enfrentarem desafios relacionados ao combate a crimes transfronteiriços.
A definição das localidades contempladas ficará a cargo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Uma vez reconhecido o município, todos os servidores das carreiras incluídas que atuem na região poderão receber a indenização, sem necessidade de comprovar individualmente atividades de campo.
Durante a votação, senadores defenderam a ampliação do benefício e ressaltaram as dificuldades e peculiaridades da atuação em áreas de fronteira.
O texto também prevê mudanças nas regras de enquadramento e reingresso de servidores dos antigos territórios federais, além de garantir a manutenção de reajustes e vantagens já concedidos a servidores ativos, aposentados e pensionistas, sem necessidade de devolução dos valores recebidos.
Fonte: Agência Senado