
Última modificação em 15 de agosto de 2026 às 16:34
O Supremo Tribunal Federal, STF, concedeu uma liminar nesta sexta-feira (14), que suspendeu imediatamente os efeitos da condenação imposta ao ex-senador Romero Jucá (MDB) pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Com a decisão, o STF também afastou, por ora, a possibilidade de inelegibilidade de Jucá. O ex-senador é candidato a deputado federal nas eleições de outubro.
A liminar determina ainda que caberá ao próprio STF decidir se o processo deveria ter sido julgado na Corte, por se tratar de crime cometido durante o exercício de mandato de senador.
Na decisão, o STF suspendeu o acórdão da 4ª Turma do TRF-1 e também a decisão que havia rejeitado a alegação de incompetência. O tribunal deu 10 dias para o TRF-1 prestar informações. Depois, a Procuradoria-Geral da República será ouvida.
O que diz o ex-parlamentar
Em nota, Jucá afirmou que o julgamento foi usado para prejudicar sua imagem. “Eu já fui absolvido e o processo está prescrito. No entanto, a condenação absurda do TRF-1 estampou manchetes de vários jornais, blogs e perfis de redes sociais. Por isso também, vou abrir um processo contra a União por danos morais”, declarou.
A defesa sustenta que não houve provas de irregularidade e que a condenação contraria nova orientação do STF sobre foro por prerrogativa de função.
Entenda o caso
A ação começou no STF, no Inquérito 4.413/DF, quando Romero ainda era senador. Após deixar o cargo, o então relator, ministro Marco Aurélio, enviou o caso para a 10ª Vara Federal em Brasília. Na primeira instância, Romero foi absolvido por falta de provas.
Em julho deste ano, a 4ª Turma do TRF-1 reformou a sentença e condenou o ex-senador. Agora o STF vai analisar quem é competente para julgar o caso.
Fonte: Roraima em Tempo