Última modificação em 4 de agosto de 2026 às 17:04
Corte analisou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas pelo Instituto Oceano Azul e pela ANAPCD

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (3), que pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e demais pessoas com deficiência têm direito à mesma isenção de impostos na compra de veículos prevista na reforma tributária. Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, e derrubaram trechos da lei que limitavam o benefício.
O que foi decidido
A Corte analisou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas pelo Instituto Oceano Azul e pela ANAPCD. As entidades questionavam a restrição da isenção a alguns graus de deficiência mental e de TEA.
Moraes considerou inconstitucional a exclusão automática do benefício para pessoas com deficiência mental leve e com autismo nível 1. Foram retirados do texto da reforma tributária os termos “severa ou profunda”, para deficiência mental, e “de nível moderado ou grave”, para TEA.
Com isso, pessoas com deficiência mental e autistas nível 1 também poderão ter isenção total do IBS e da CBS na compra de carros, desde que cumpram os demais requisitos legais.
Volta do recesso
O STF retomou as atividades nesta segunda-feira após o recesso. Em sessão extraordinária, o presidente Edson Fachin defendeu decisões mais claras e o diálogo com a sociedade.
“O diálogo permanente com a sociedade e com os demais Poderes são tarefas que não se esgotam nunca”, afirmou. Fachin também destacou que durante o recesso foram concluídos mais de 1,2 mil processos e fez homenagem aos três anos do ministro Cristiano Zanin na Corte.
Fonte: UOL