
Última modificação em 16 de agosto de 2026 às 09:00
A propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 começa neste domingo (16) conforme o calendário da Justiça Eleitoral (Resolução TSE nº 23.760/2026). A partir desta data, candidatos, partidos e federações já podem divulgar campanha na internet, nas ruas e na imprensa.
Internet e redes sociais
Até 1º de outubro também está permitida a circulação paga e o impulsionamento de propaganda eleitoral online. As lives feitas por candidatos para promoção pessoal ou de atos do mandato passam a ser consideradas ato de campanha, mesmo sem menção às eleições.
Ficam proibidas as realizações de enquetes sobre o processo eleitoral. A Justiça poderá usar o poder de polícia para impedir a divulgação.
Ruas e comícios
Entre 16 de agosto e 3 de outubro é permitido o uso de alto-falantes e amplificadores de som, das 8h às 22h. Os equipamentos devem ficar a pelo menos 200 metros de sedes dos Poderes, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, igrejas e bibliotecas em funcionamento.
Comícios e aparelhagens de som fixas podem ocorrer até 1º de outubro, das 8h às 24h. O comício de encerramento pode ter 2 horas a mais.
Até as 22h de 3 de outubro, véspera do 1º turno, será permitida a distribuição de santinhos, caminhadas, carreatas e passeatas, com ou sem carro de som.
Imprensa escrita
Até 2 de outubro, jornais e revistas podem publicar propaganda paga. O limite é de 10 anúncios por veículo, em datas diferentes, para cada candidato. O espaço máximo é de 1/8 de página de jornal e 1/4 de página de revista ou tabloide.
Outros prazos
Ainda a partir de 16 de agosto, as operadoras de telefonia devem instalar linhas nos diretórios partidários, mediante solicitação e pagamento de taxas. É também o prazo final para que autoridades eleitorais enviem ofício a partidos, federações e coligações sobre a necessidade de relatório de impacto à proteção de dados.
Fonte: TSE