
Última modificação em 17 de abril de 2026 às 08:48
Entrou em vigor nesta sexta-feira (17) a lei que estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais. A medida busca reduzir conflitos sobre o destino dos pets quando não há acordo entre as partes.
Pela nova norma, quando não houver consenso, caberá ao juiz definir a custódia do animal, podendo determinar o compartilhamento tanto da convivência quanto das despesas de forma equilibrada entre os responsáveis.
Para que a guarda compartilhada seja aplicada, o pet deve ser considerado de propriedade comum — ou seja, ter convivido com o casal durante a maior parte de sua vida.
Divisão de despesas
A legislação também estabelece critérios para os custos de manutenção do animal. As despesas cotidianas, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o pet no período. Já gastos com consultas veterinárias, internações e medicamentos devem ser divididos igualmente entre as partes.
Perda de direito e indenização
A lei prevê ainda que, caso uma das partes abra mão da guarda compartilhada, perderá a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização.
Também não haverá compensação financeira nos casos em que a perda definitiva da custódia ocorrer por descumprimento injustificado do acordo estabelecido.
Situações que impedem a guarda compartilhada
O texto determina que o juiz não poderá conceder a guarda compartilhada se houver:
- histórico ou risco de violência doméstica e familiar;
- comprovação de maus-tratos contra o animal.
Nessas situações, a posse e a propriedade do pet serão atribuídas à outra parte, também sem direito a indenização para quem perder a guarda.
A nova lei busca dar maior segurança jurídica às disputas envolvendo animais de estimação, reconhecendo o vínculo afetivo e estabelecendo regras mais claras para sua proteção.
Fonte: Agência Brasil