Última modificação em 20 de agosto de 2026 às 17:04
Recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor nesta quarta-feira (19), após o recebimento de diversas reclamações de clientes

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) recomendou à Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (CAER) que não exija dos consumidores o pagamento de débitos referentes ao consumo de água e outros serviços deixados por terceiros, como antigos proprietários, locatários ou ocupantes do imóvel, como condição para o fornecimento de água ou a prestação de serviços.
A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor nesta quarta-feira (19), após o recebimento de diversas reclamações de consumidores que relataram que a CAER estaria condicionando a prestação de serviços à quitação de dívidas contraídas por antigos usuários dos imóveis.
Segundo o MPRR, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que as concessionárias de serviços públicos assegurem a continuidade dos serviços essenciais e proíbe práticas abusivas nas relações de consumo. Dessa forma, o atendimento ao consumidor não pode ser condicionado ao pagamento de débitos contraídos por terceiros.
O promotor de Justiça Adriano Ávila também destacou que a legislação federal estabelece que as despesas relacionadas ao consumo de água, esgoto, gás e energia elétrica são de responsabilidade de quem efetivamente utilizou os serviços.
“A obrigação decorrente do fornecimento de água possui natureza pessoal, originada da relação contratual de consumo entre o usuário e a concessionária. Portanto, é ilegítima a cobrança, do atual proprietário, locatário ou possuidor, de dívidas deixadas por ocupantes anteriores”, afirmou o promotor.
A CAER terá prazo de até 30 dias para informar ao MPRR quais providências foram adotadas para cumprir a recomendação.
Fonte: Ascom/MPRR