
Última modificação em 20 de maio de 2026 às 10:42
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (20) dois decretos que ampliam a responsabilização das plataformas digitais no Brasil e criam novas medidas de proteção às mulheres contra violência na internet.
As mudanças atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que alterou o entendimento sobre a responsabilidade das big techs por conteúdos publicados por usuários.
Pelas novas regras, plataformas poderão ser responsabilizadas mesmo sem ordem judicial em casos de conteúdos criminosos, especialmente quando houver falhas na prevenção e remoção de publicações ilegais.
Os decretos foram assinados durante cerimônia no Palácio do Planalto em referência aos 100 dias do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio. Os textos ainda serão publicados no Diário Oficial da União.
O que muda no Marco Civil da Internet
Em 2025, o STF considerou parcialmente inconstitucional o trecho do Marco Civil que previa punição às plataformas apenas quando houvesse descumprimento de decisão judicial para retirada de conteúdo.
Com a regulamentação anunciada pelo governo federal, as empresas passam a ter obrigação de agir após notificações de usuários em casos de conteúdos ilícitos.
Entre as determinações, as plataformas deverão:
- remover conteúdos ilegais após notificação, mesmo sem ordem judicial;
- criar canais de denúncia e permitir recurso dos usuários;
- combater anúncios de golpes, fraudes e produtos ilegais;
- armazenar dados das publicações para futuras investigações e ações judiciais.
O decreto também preserva conteúdos relacionados à crítica, sátira, paródia, manifestações religiosas e produções jornalísticas.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que deverá acompanhar se as plataformas estão adotando medidas preventivas contra crimes digitais e ataques em larga escala.
O Marco Civil prevê punições como advertência e aplicação de multas às empresas que descumprirem as novas exigências.
Medidas de proteção às mulheres
O segundo decreto estabelece novas regras voltadas ao combate à violência digital contra mulheres e meninas.
Entre as medidas anunciadas estão:
- criação de canal específico para denúncias de nudez real ou produzida por inteligência artificial;
- remoção do conteúdo em até duas horas após a denúncia;
- redução do alcance de ataques coordenados contra mulheres nas redes sociais;
- proibição de ferramentas de IA voltadas à criação de imagens falsas de nudez;
- divulgação do telefone 180 dentro dos canais de denúncia das plataformas.
Segundo o governo federal, as medidas foram motivadas pelo aumento de golpes virtuais e ataques contra mulheres no ambiente digital.
As novas regras entram em vigor após publicação oficial e as plataformas terão prazo para adaptação.
Fonte: G1