
Última modificação em 26 de setembro de 2026 às 13:17
Sob o argumento de saúde pública, o presidente Lula (PT) assinou nesta sexta-feira (25) a medida provisória (MP) que determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das bets no Brasil.
A decisão alcança apostas esportivas e jogos online, em ambientes físicos e virtuais, incluindo autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal. Outras modalidades de loteria com previsão legal continuam autorizadas.
O que muda?
Com a MP, as empresas que operavam legalmente deixam de poder oferecer apostas ou fazer publicidade. Foi estabelecido um calendário para encerramento das plataformas e devolução dos valores nas contas dos apostadores:
- 25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos aportes;
- 5 de outubro, às 23h59: fim do prazo para retirada voluntária dos valores;
- 6 de outubro: sites e aplicativos devem sair do ar;
- 7 e 8 de outubro: empresas devem informar aos bancos os saldos remanescentes por CPF;
- 9 a 14 de outubro: bancos devem devolver os valores;
- A partir de 14 de outubro: se houver impedimento na devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará o pagamento.
A publicidade também deve ser retirada. O prazo para remoção voluntária de anúncios e patrocínios, inclusive no exterior, termina em 5 de outubro. A partir da publicação da MP, novas ações de divulgação estão proibidas.
Sem indenização e com punição
Segundo o governo, a extinção ocorre por interesse público e não haverá indenização por lucros cessantes, investimentos, expectativa de continuidade ou devolução de outorgas. Foram 85 outorgas concedidas, a R$ 30 milhões cada, totalizando R$ 2,55 bilhões.
Quem descumprir estará sujeito a advertência, multa de até R$ 2 bilhões e suspensão parcial ou total das atividades.
O governo também enviará ao Congresso projeto de lei que cria cinco crimes específicos ligados às apostas de quota fixa, com penas de 2 a 6 anos de reclusão, além de multa. Entre as condutas estão explorar apostas, divulgar ou captar apostadores, usar dados pessoais para captação, facilitar financeiramente a atividade e fornecer aplicação de internet para apostas. Haverá agravantes para uso de dados de saúde, histórico de apostas, dados de crianças e adolescentes e burla de verificação de idade ou localização.
Fiscalização e justificativa
Os Ministérios da Fazenda e da Justiça devem intensificar o combate ao mercado ilegal, com bloqueio de domínios, remoção de aplicativos, restrição de meios de pagamento e rastreamento de recursos. A MP cria ainda um Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal, coordenado pela Casa Civil.
O governo justifica a medida com base em saúde pública. Segundo o Executivo, os atendimentos no SUS relacionados a jogo patológico cresceram 140% entre 2018 e 2025 e poderiam crescer mais 104% até 2028. Um estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde estima em R$ 38,8 bilhões anuais o custo social dos jogos, sendo R$ 30,6 bilhões ligados à saúde.
E o apostador?
Quem tem saldo em plataformas deve pedir a retirada até 5 de outubro. Após esse prazo, a devolução será feita via bancos e, se necessário, pela Caixa. Continua ativa a plataforma de autoexclusão criada antes da MP.
A MP tem efeito imediato, mas precisa ser votada pelo Congresso em até 120 dias. O projeto de lei que cria os crimes ainda dependerá de análise de deputados e senadores.
Fonte: Agência Brasil
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