
Última modificação em 1 de outubro de 2026 às 17:35
O Desenrola Brasil 3.0, criado pela Medida Provisória (MPV) 1.393/2026, permitirá que pessoas físicas renegociem dívidas em atraso. A União poderá comprar carteiras de dívidas de bancos e outras empresas com desconto mínimo de 90% e, posteriormente, oferecer aos devedores a possibilidade de quitar os débitos à vista ou de forma parcelada.
Pela regra geral, poderão ser incluídas dívidas de pessoas físicas com valor original inferior a R$ 10 mil, que, em 25 de setembro de 2026, estivessem atrasadas há mais de 720 e menos de 1.645 dias. A medida contempla tanto dívidas bancárias quanto débitos de serviços públicos, comércio e prestadores de serviços registrados em cadastros de inadimplentes. O Ministério da Fazenda poderá estabelecer critérios adicionais.
Os credores interessados apresentarão suas carteiras à União, e terão prioridade as propostas que oferecerem os maiores descontos. Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal poderão participar da compra e da administração das carteiras. Para os devedores, o desconto poderá chegar ao percentual obtido pelo governo na aquisição. No caso de parcelamento, haverá cobrança de juros, com prazos e demais condições a serem definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
A MP prevê até R$ 15 bilhões do orçamento do Ministério da Fazenda para a compra das carteiras. Segundo as estimativas apresentadas pelo governo, até R$ 150 bilhões em dívidas poderão ser elegíveis, com expectativa de renegociação de aproximadamente R$ 75 bilhões, beneficiando até 15 milhões de pessoas.
O cronograma prevê o chamamento dos credores em novembro de 2026, o recebimento das propostas em dezembro e a homologação em janeiro de 2027. A assinatura dos contratos e o início da renegociação com os devedores estão previstos para fevereiro de 2027. O programa poderá funcionar até 30 de junho de 2028.
A medida está em vigor desde 25 de setembro de 2026, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei definitivamente. O prazo para deliberação termina em 23 de novembro, e parlamentares podem apresentar emendas até 1º de outubro.
Além do Desenrola Brasil 3.0, a MP estabelece prazo de 120 dias para acordos no Desenrola Adimplentes e determina que o CMN adote medidas para incentivar a concessão responsável de crédito, aumentar a transparência dos produtos financeiros e reduzir riscos relacionados à vulnerabilidade financeira.
Fonte: Agência Senado