Última modificação em 19 de julho de 2026 às 09:35
Para que as decisões tenham validade, agremiações precisam seguir à risca as regras da Lei das Eleições e da Resolução nº 23.609/2019 do TSE

A partir desta segunda-feira (20) começa um dos prazos mais importantes das Eleições Gerais de 2026: o período de realização das convenções partidárias. Até 5 de agosto, partidos e federações poderão definir coligações e escolher oficialmente seus candidatos.
Nas urnas deste ano, os eleitores vão votar para presidente e vice-presidente da República, governador e vice, senador – duas vagas por estado -, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Para que as decisões tenham validade, as agremiações precisam seguir à risca as regras da Lei das Eleições e da Resolução nº 23.609/2019 do TSE.
Como devem funcionar as convenções
1. Deliberação e escolha:
Entre 20 de julho e 5 de agosto, partidos e federações podem fazer encontros presenciais, virtuais ou híbridos para escolher candidatos aos cargos majoritários e proporcionais e formalizar coligações.
2. Regularidade dos órgãos de direção:
Na data da convenção, o partido ou federação precisa estar regular na circunscrição.
- Partidos: devem ter órgão de direção constituído e registrado no TRE, conforme o estatuto.
- Federações: precisam ter pelo menos um partido com direção regular na circunscrição.
3. Ata e lista de presença:
A ata da convenção e a lista de presença devem ser digitadas no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas, o CANDex. Os dados precisam ser enviados à Justiça Eleitoral pela internet até o dia seguinte ao evento.
4. CNPJ de campanha:
Após receber os pedidos de registro, a Justiça Eleitoral encaminha os dados à Receita Federal para emissão do CNPJ de campanha. O prazo para emissão é de até 3 dias úteis.
Atenção às federações:
Diferente das coligações, que valem só para a eleição, as federações funcionam como um único partido por no mínimo 4 anos. Por isso, não será aceita ata enviada separadamente por partido que faça parte de federação. A escolha de candidatos e a distribuição de vagas devem constar em um único documento da federação.
Novidades do CANDex para 2026:
O sistema de registro de candidaturas agora é 100% web. Não será mais preciso instalar ou atualizar software.
As principais mudanças são:
- Mais segurança: o acesso de presidentes e delegados exige login pelo e-Título ou Gov.br com autenticação em dois fatores.
- Integração automática: ao incluir um candidato na ata, o CANDex já pré-preenche os dados do cadastro eleitoral. A conferência e validação continuam sendo responsabilidade do partido.
- Ata digital: o livro de ata físico foi substituído. A presença pode ser registrada de forma híbrida ou digital, com assinatura eletrônica, biometria ou foto.
Fonte: Secom/TSE