
Última modificação em 31 de agosto de 2026 às 16:11
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deve votar, nesta terça-feira (1º), a partir das 14h30, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 47/2023. O texto amplia, até outubro de 1998, a possibilidade de enquadramento na União de servidores federais dos ex-territórios de Roraima e Amapá. Para servidores de Rondônia, o prazo é estendido até 1991.
A proposta está parada na Câmara desde 2023, após ter sido aprovada pelo Senado. Desde então, deputados de Roraima, Amapá e Rondônia vêm articulando a inclusão da matéria na pauta de votação.
Caso a CCJ aprove a admissibilidade da PEC, a matéria seguirá para uma comissão especial, responsável pela análise do mérito. Depois dessa etapa, o texto ainda precisará ser aprovado em dois turnos pelo plenário da Câmara, com o mínimo de 308 votos favoráveis em cada votação.
Como a PEC já foi aprovada pelo Senado, se os deputados mantiverem o texto aprovado pelos senadores, a proposta poderá ser promulgada diretamente pelas Mesas das duas Casas Legislativas.
A medida poderá beneficiar pessoas que trabalharam no serviço público durante os dez primeiros anos após a criação dos estados, com inclusão no quadro em extinção da administração pública federal. Entre os possíveis beneficiários estão:
- servidores públicos;
- policiais civis e militares;
- pessoas que mantiveram vínculo funcional, estatutário ou empregatício com os três ex-territórios e suas prefeituras.
Relator é favorável
O parecer do relator da PEC, deputado Acácio Favacho (MDB-AP), é favorável à admissibilidade da proposta. Segundo ele, o texto busca corrigir desigualdades históricas e garantir tratamento isonômico aos servidores dos três ex-territórios.
No parecer, Favacho afirma que a PEC atende aos requisitos constitucionais, regimentais e jurídicos necessários para sua tramitação e que não há afronta às limitações impostas ao poder constituinte derivado.
O texto também estabelece que eventuais efeitos financeiros decorrentes da futura emenda constitucional só terão validade a partir da data de sua publicação. Dessa forma, não haverá pagamento retroativo de remunerações, indenizações, ressarcimentos ou outras vantagens referentes a períodos anteriores.
Na análise constitucional, o relator concluiu ainda que a proposta não viola cláusulas pétreas e não apresenta impedimentos formais ou circunstanciais para continuar tramitando. Embora alguns pontos ainda possam ser aperfeiçoados quanto à redação e à técnica legislativa nas próximas etapas, Favacho considera que essas questões não impedem a admissibilidade da PEC.
Fonte: Folha BV