Última modificação em 18 de agosto de 2026 às 15:32
Modalidade está disponível nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores; regras variam de acordo com o local escolhido.

Termina na próxima quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. O pedido pode ser feito pela internet, na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente nos cartórios eleitorais de todo o país.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote fora de sua cidade no dia da eleição. Para fazer a solicitação pela internet, é necessário acessar o menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados pessoais, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir as orientações apresentadas na página.
Quem preferir o atendimento presencial deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo e apresentar um documento oficial com foto.
Regras para o voto em trânsito
A modalidade está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. As regras variam de acordo com o local escolhido. O eleitor que estiver em uma cidade diferente de seu domicílio eleitoral, mas no mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Já quem solicitar o voto em trânsito para uma cidade localizada em outro estado poderá votar somente para presidente. É possível solicitar o voto em trânsito para cidades diferentes em cada turno. Alterações ou cancelamentos dos pedidos também podem ser realizados até 20 de agosto. Depois dessa data, não será mais possível modificar a solicitação.
O eleitor que tiver o pedido aprovado, mas não comparecer ao local indicado deverá justificar a ausência. A justificativa estará disponível pelo aplicativo e-Título.
Voto em trânsito para quem está no exterior
Eleitores com título registrado no exterior que estiverem de passagem pelo Brasil também podem solicitar o voto em trânsito. Nesse caso, a votação será exclusivamente para presidente da República.
Por outro lado, quem possui o título eleitoral registrado no Brasil não poderá votar em trânsito caso esteja fora do país no dia da eleição.
Datas das eleições
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Na ocasião, serão escolhidos deputados federais, deputados estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para governador e presidente. A nova votação será realizada quando nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, desconsiderados os votos brancos e nulos.
Fonte: Agência Brasil