Última modificação em 20 de julho de 2026 às 16:30
Texto prevê que, nesses casos, a prescrição executória — prazo que o Estado tem para cumprir a pena imposta — terá sua contagem suspensa até que o condenado seja recapturado ou se reapresente à Justiça.

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera as regras de contagem do prazo para a execução da pena de condenados que fogem da prisão ou descumprem as condições da liberdade condicional. De autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), a proposta segue agora para análise do Senado.
O texto prevê que, nesses casos, a prescrição executória — prazo que o Estado tem para cumprir a pena imposta — terá sua contagem suspensa até que o condenado seja recapturado ou se reapresente à Justiça.
Pela legislação atual, o prazo prescricional é calculado com base no tempo de pena que ainda resta a cumprir. Assim, se um condenado a nove anos de prisão foge após cumprir quatro anos, a prescrição é calculada sobre os cinco anos restantes. Com a mudança proposta, o cálculo passará a considerar a pena total aplicada, de nove anos, e o prazo ficará suspenso enquanto o condenado permanecer foragido.
Os prazos de prescrição variam conforme a duração da pena, podendo ir de três anos, para condenações de até um ano, a vinte anos, nos casos de penas superiores a doze anos.
Ao defender a proposta, Kataguiri afirmou que a alteração corrige uma distorção da legislação atual. Segundo o parlamentar, manter a regra vigente acaba estimulando a fuga de condenados, já que, se conseguirem permanecer escondidos por tempo suficiente, podem ser beneficiados pela prescrição.
O relator da matéria, deputado Alberto Fraga (PL-DF), também argumentou que a norma atual funciona como um “prêmio para o condenado” e disse que o projeto representa um avanço no ordenamento jurídico.
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que a proposta impede que a fuga resulte em benefício indireto ao condenado e fortalece a efetividade da execução penal. “A gente fica indignado quando se vê tanto bandido solto”, declarou.
Já a deputada Erika Kokay (PT-DF) avaliou que a mudança ajudará a evitar a impunidade de pessoas que cometeram crimes contra a democracia e deixaram o país, citando os casos de Carla Zambelli e Alexandre Ramagem.
Durante o debate, o deputado Glauber Braga (Psol-RJ) questionou se a nova regra poderia ser aplicada ao ex-deputado Eduardo Bolsonaro. Em resposta, o relator Alberto Fraga afirmou que a situação não se enquadra na proposta, argumentando que “Eduardo Bolsonaro não fugiu”.
Fonte: Correio Braziliense