
Última modificação em 20 de junho de 2026 às 07:18
A Primeira Turma do STF encerrou nesta sexta-feira (19) o julgamento virtual que discutia regras e prazos da Eleição Suplementar para o Governo de Roraima, prevista para este domingo (21).
Por 3 votos a 1, os ministros mantiveram a decisão do relator, ministro Flávio Dino, que suspendeu a norma do TRE-RR sobre o prazo de desincompatibilização para candidatos que ocupam cargos públicos.
A única divergência foi da ministra Cármen Lúcia. Ela argumentou que eleições suplementares, por serem excepcionais e imprevisíveis, permitem flexibilizar os prazos de desincompatibilização. Ainda assim, venceu o voto do relator, seguido pelos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.
A decisão confirma a liminar do ministro Flávio Dino, que derrubou a regra do TRE-RR que fixava 24 horas para desincompatibilização. Dino determinou que valem os prazos da Lei Complementar nº 64/1990 e da Constituição Federal.
Quem sentiu o impacto direto foi a candidatura de Arthur Henrique. O TRE-RR havia autorizado o registro da chapa em 2 de junho, mas voltou atrás e indeferiu o pedido por entender que o candidato não cumpriu o prazo legal mínimo de desincompatibilização.
Com o fim do julgamento no STF, seguem na disputa pela eleição suplementar em Roraima a socióloga Nelita Frank e o governador interino Soldado Sampaio.
Em nota, a campanha de Arthur Henrique afirmou que o voto da ministra Cármen Lúcia consolida sua candidatura ao Governo de Roraima. Para a equipe, o posicionamento da ministra afasta a tese de que o TRE-RR teria desrespeitado decisões anteriores do STF ao definir as regras da eleição suplementar.
Fonte: Folha BV