
Última modificação em 20 de março de 2026 às 11:34
Já estão em vigor em todo o país as novas regras para o transporte rodoviário de cargas, que tornam obrigatória a apresentação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início do serviço de frete.
De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o código passa a ser um instrumento essencial para garantir o cumprimento do piso mínimo do frete. Sem a emissão do CIOT, a operação não poderá ser realizada, o que impede contratações com valores abaixo do permitido.
A nova exigência também amplia a fiscalização, já que o CIOT está vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. Com isso, o monitoramento passa a ser automático e em larga escala, abrangendo operações em todo o território nacional.
O sistema reúne informações detalhadas sobre cada transporte, como dados do contratante, transportador, tipo de carga, origem, destino, valores pagos e o piso mínimo aplicável, reforçando o controle regulatório do setor.
As mudanças estão previstas na Medida Provisória 1.343/2026, publicada na quinta-feira (19), e valem para transportadores, empresas contratantes e intermediários.
A medida entra em vigor em meio à ameaça de paralisação de caminhoneiros, diante da tendência de alta no preço do diesel, influenciada pelas tensões no Oriente Médio, envolvendo países como Estados Unidos, Israel e Irã.
Em nota, a ANTT destacou que, na prática, fretes contratados abaixo do piso mínimo deixam de ocorrer já na origem. “Sem o código, o transporte não poderá ser realizado”, reforçou a agência.
Fonte: Agência Brasil