
Última modificação em 15 de maio de 2026 às 08:44
Trabalhadores que recebem vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) passaram a contar com novas regras após mudanças anunciadas pelo governo federal no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Entre as principais novidades está a ampliação da rede de aceitação dos cartões, que agora poderão funcionar nas maquininhas comuns já utilizadas pelos estabelecimentos.
As alterações foram oficializadas por meio do Decreto nº 12.712/2025, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida modifica o funcionamento dos cartões de benefícios e estabelece novas regras para as operadoras do setor.
Na prática, os comerciantes não precisarão mais utilizar máquinas exclusivas fornecidas pelas empresas responsáveis pelos cartões de VA e VR. Com a mudança, os pagamentos poderão ser processados nas maquininhas tradicionais de cartão, o que deve ampliar a quantidade de estabelecimentos aptos a aceitar os benefícios.
A nova regra de interoperabilidade também promete facilitar a vida dos trabalhadores. Atualmente, muitos consumidores encontram dificuldades porque determinados supermercados, restaurantes ou lanchonetes aceitam apenas algumas bandeiras específicas de vale-alimentação e refeição. Com o novo modelo, a expectativa é de que os cartões possam ser utilizados em uma rede mais ampla de estabelecimentos, independentemente da operadora.
Outra mudança impacta diretamente restaurantes, mercados, padarias e pequenos comerciantes. O governo federal definiu limites para as taxas cobradas pelas operadoras dos cartões, uma demanda antiga do setor de alimentação. A expectativa é de que a redução dos custos incentive mais estabelecimentos a aceitarem os benefícios.
O decreto também prevê mudanças nos prazos de repasse dos valores pagos pelos trabalhadores. As operadoras terão até 15 dias para transferir os recursos aos comerciantes, medida que busca melhorar o fluxo de caixa dos estabelecimentos que dependem dessas vendas.
Para os trabalhadores, o novo texto reforça que o uso do vale-alimentação e do vale-refeição deve ser destinado exclusivamente à alimentação. Com isso, ficam proibidas práticas que associavam os cartões a cashback, descontos, academias, serviços de lazer, crédito ou outros benefícios sem relação direta com comida e nutrição.
As mudanças não serão implementadas imediatamente em todos os casos. As empresas responsáveis pelo setor terão prazos que variam de alguns meses até um ano para adaptar sistemas, contratos e operações às novas regras.
Segundo o governo federal, o objetivo das alterações é ampliar a concorrência entre as operadoras, tornar o sistema mais transparente e garantir que os recursos destinados à alimentação sejam efetivamente usados para essa finalidade.
Fonte: Folha de Boa Vista