
Última modificação em 24 de setembro de 2026 às 08:30
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (23), que as regras e os prazos da licença-maternidade devem ser os mesmos para todas as mães, independentemente do vínculo profissional, incluindo trabalhadoras regidas pela CLT, servidoras públicas federais e militares.
Com a decisão, mães biológicas e adotantes passam a ter direito a 120 dias de licença, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. O período começa a ser contado a partir do nono mês de gestação, do parto ou da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, prevalecendo o evento que ocorrer por último. Nos casos de adoção, a contagem tem início a partir da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.
O STF considerou inconstitucionais normas que estabeleciam diferenças entre gestantes e adotantes no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na legislação do Ministério Público da União, no Programa Empresa Cidadã e nas regras de licença parental das Forças Armadas.
A decisão vale para licenças futuras e também para aquelas que estavam em andamento em 23 de setembro de 2026, data da conclusão do julgamento. Licenças que já haviam terminado não serão alcançadas pela decisão.
Diferenças entre os regimes
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou diferenças nos períodos de licença conforme o vínculo profissional.
Pela CLT, a licença é de 120 dias para mães biológicas ou adotantes e pode ser ampliada em mais 60 dias quando a empresa participa do Programa Empresa Cidadã. No serviço público federal, mães adotantes tinham direito a 90 dias no caso de crianças de até um ano e a 30 dias nas demais situações.
Nas Forças Armadas, a licença-maternidade é de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60, mas não havia previsão específica para licença por adoção. Já no Ministério Público da União, a legislação previa 30 dias de licença para mães adotantes de crianças de até um ano.
Proteção à criança e à família
Ao acompanhar o voto do relator da ADI 7495, ministro Alexandre de Moraes, o STF entendeu que a licença-maternidade está relacionada à proteção constitucional da criança, da maternidade e do vínculo familiar.
Durante o julgamento, ministros destacaram que o benefício não atende apenas às necessidades da mulher após a gestação e o parto, mas também busca garantir à criança tempo de convivência, formação de vínculo afetivo e adaptação ao núcleo familiar.
O ministro Nunes Marques afirmou que as necessidades de cuidado da criança não mudam conforme a mãe seja empregada, servidora pública ou militar. Já André Mendonça ressaltou que decisões anteriores do STF convergem para o entendimento de que não deve haver diferenciação entre mães biológicas e adotantes.
Compartilhamento da licença
O STF também decidiu que cabe ao Congresso Nacional definir se e de que forma o período de licença poderá ser dividido entre os integrantes do núcleo familiar.
Por sugestão do ministro Cristiano Zanin, o Tribunal determinou que a decisão produza efeitos a partir de 23 de setembro de 2026, data da conclusão do julgamento, e não somente após a publicação da ata. A medida busca garantir a aplicação da prorrogação às mães que já estavam em licença na data do julgamento.
Fonte: STF