Última modificação em 27 de setembro de 2026 às 17:00
Decisão considera inconstitucional retirada unilateral do incentivo por São Paulo e preserva isenção para operações destinadas a Boa Vista e Bonfim

Roraima obteve uma decisão favorável no Supremo Tribunal Federal (STF) que mantém o benefício fiscal de ICMS nas operações destinadas às Áreas de Livre Comércio de Boa Vista e Bonfim. O julgamento ocorreu na quinta-feira (24), quando a Corte considerou inconstitucional a retirada unilateral do incentivo pelo Estado de São Paulo.
A decisão foi tomada conjuntamente nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.822, 7.830, 7.844 e 7.848, esta última apresentada pelo Governo de Roraima. As ações questionavam medidas adotadas por São Paulo que restringiam a isenção do ICMS nas operações destinadas às áreas incentivadas da Região Norte.
O benefício está previsto no Convênio ICMS 52/1992, firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que contempla operações destinadas às Áreas de Livre Comércio da Região Norte.
Na avaliação do Estado, a manutenção da isenção evita o aumento dos custos para empresas que atuam em Roraima. Caso a norma paulista fosse mantida, os produtos enviados ao Estado poderiam ser submetidos à alíquota interestadual de 7%, aplicada às operações com origem no Sudeste, elevando os custos de reposição de estoques e, potencialmente, os preços ao consumidor.
Para o procurador-geral do Estado, Paulo Holanda, a decisão reforça a segurança jurídica e a competitividade da economia roraimense.
“A decisão do Supremo fortalece a segurança jurídica e preserva um instrumento fundamental para a competitividade de Roraima. A manutenção do benefício fiscal contribui para a atração de investimentos, para o fortalecimento das empresas instaladas no Estado e para a geração de emprego e renda. É também uma afirmação da importância das políticas de desenvolvimento regional previstas para a Amazônia”, afirmou.
A Procuradoria-Geral do Estado de Roraima (PGE-RR) atuou na defesa dos interesses do Estado perante o Supremo. A argumentação apresentada foi de que um benefício de ICMS estabelecido por meio de deliberação conjunta entre os estados não poderia ser revogado unilateralmente por uma única unidade da Federação.
Ao analisar as ações, o STF fixou o entendimento de que é inconstitucional a revogação unilateral, total ou parcial, de benefícios ou isenções de ICMS por um Estado quando não forem observados os princípios constitucionais e as regras previstas em lei complementar. A ministra Cármen Lúcia foi a relatora e conduziu o voto vencedor. Os ministros Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques ficaram vencidos.
A Corte também considerou parcialmente prejudicadas as ações relativas ao período de 29 de dezembro de 2025 a 30 de setembro de 2026. Nesse intervalo, São Paulo havia restabelecido o benefício por meio do Decreto nº 70.348/2026, que voltou a prever a isenção para operações destinadas, entre outras localidades, às Áreas de Livre Comércio de Boa Vista e Bonfim.
Para o Governo de Roraima, o entendimento do STF aumenta a previsibilidade tributária para empresas que dependem do incentivo e oferece maior segurança para decisões relacionadas a investimentos, logística e expansão.
O secretário da Fazenda de Roraima, José Roberto Ferreira, destacou a importância da decisão para a manutenção das empresas instaladas nas áreas incentivadas.
“Essa decisão é importante para a sobrevivência da Área de Livre Comércio, porque as empresas aqui instaladas poderiam perder o interesse de permanecer, e as que porventura estão vindo para cá também reveriam sua decisão. Fica mantido, pelo menos até 2032, o benefício da Área de Livre Comércio, o que preserva a rentabilidade das empresas, o preço dos produtos e o atrativo para que outras empresas se instalem”, afirmou.
Fonte: Secom-RR