
Última modificação em 21 de outubro de 2026 às 15:31
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou prejudicado o processo que levou à inaptidão da candidatura do ex-prefeito Arthur Henrique (PL) na eleição suplementar realizada em 21 de junho e determinou a extinção da ação.
Com a decisão, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proclamar o vencedor do pleito suplementar, conhecido como eleição “tampão”. A Corte havia adiado a proclamação do resultado para aguardar o julgamento definitivo do caso pelo STF.
Na votação de junho, Arthur Henrique obteve 60,87% dos votos, o equivalente a 160.004, contra 35,72% de Sampaio (Republicanos), que recebeu 93.897 votos, e 3,40% de Nelita Frank (PT), com 8.948 votos.
Em outubro, os dois principais candidatos voltaram a disputar o eleitorado na eleição ordinária, vencida pelo ex-prefeito.
Fonte: Folha BV