
Última modificação em 26 de outubro de 2026 às 15:34
Micro e pequenos empresários têm até esta sexta-feira (30) para definir como vão recolher os novos tributos da reforma tributária a partir de janeiro de 2027.
Quem quiser recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular deve registrar a opção até sexta. Quem não fizer a escolha permanece automaticamente no regime simplificado, com alíquota variável conforme o tipo e tamanho do negócio.
A data também marca o fim do prazo para regularizar pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional. O prazo para optar pelo Simples em 2027 foi encerrado no dia 15 de outubro.
A antecipação do calendário foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) por causa da transição para o novo sistema tributário. Até então, a opção era feita em janeiro. A medida, discutida com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae, busca dar mais previsibilidade às empresas.
O que muda:
- 1º de setembro a 15 de outubro: prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
- Até 30 de outubro: escolha pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027 e prazo para regularizar pendências do Simples;
- 3 de novembro a 20 de dezembro: período para desistir das opções feitas;
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
- 1º a 31 de março de 2027: nova janela para optar pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
Pela nova regra, a empresa pode permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, recolher IBS e CBS pelo regime regular. A escolha impacta principalmente quem vende para outras empresas, por causa da geração e aproveitamento de créditos tributários. Por isso, especialistas recomendam avaliar não só a alíquota, mas perfil de clientes, cadeia de fornecedores, formação de preços e impacto no fluxo de caixa.
Quem já está no Simples não precisa pedir a permanência, mas deve verificar a situação fiscal para evitar exclusão em 2027.
Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 têm regra específica: a opção feita no CNPJ vale para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027.
A mudança não afeta o MEI, que continua com opção pelo Simei em janeiro, até o último dia útil do mês.
O CGSN também adiou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para optantes do Simples.
Fonte: Agência Brasil