Última modificação em 17 de julho de 2026 às 11:30
Alteração, composta por letras e números, ocorre para ampliar a capacidade de geração de novos registros de empresas no país

A Receita Federal anunciou a adoção do novo CNPJ, no formato alfanumérico. A emissão começa a valer a partir de 31 de julho. Apesar da novidade, quem já possui um CNPJ não precisará fazer qualquer alteração. O modelo será destinado apenas às empresas abertas e às novas filiais registradas após a implementação.
A alteração, composta por letras e números, ocorre para ampliar a capacidade de geração de novos registros de empresas no país sem mudar tamanho do documento, que continuará com 14 caracteres, mas deixará de ser composto exclusivamente por números.
De acordo com Fábio Queiroz, analista técnico da Unidade de Atendimento Central e Norte do Sebrae-RR, a alteração foi necessária porque o modelo atual está próximo de esgotar todas as combinações possíveis.
“Com o crescimento acelerado de novas empresas e microempreendedores nas últimas décadas, a mudança garante a continuidade da emissão de novos registros sem precisar aumentar o número de dígitos, o que exigiria uma reestruturação muito mais drástica de todos os bancos de dados do país”, complementou.
A implementação ocorrerá em duas etapas: no dia 27 de julho, entram em funcionamento os novos sistemas da Receita Federal adaptados ao modelo alfanumérico. Já em 31 de julho será emitido o primeiro CNPJ com letras e números do Brasil.
Segundo o analista, a transição será gradual. Isso significa que nem todas as empresas abertas após o início da mudança receberão, imediatamente, um CNPJ alfanumérico.
“A distribuição das letras e números será gerada de forma aleatória pelos sistemas da Receita Federal. Por isso, mesmo depois de julho de 2026, uma nova empresa ainda poderá receber um CNPJ composto apenas por números. A inserção dos caracteres alfanuméricos acontecerá naturalmente conforme as combinações forem geradas”, afirmou.
CNPJ para pessoas físicas será adotado apenas em 2027
A Receita Federal adiou para 1º de janeiro de 2027 a implantação do CNPJ para pessoas físicas, medida prevista na regulamentação da Reforma Tributária. A mudança será aplicada aos contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), como produtores rurais pessoas físicas e profissionais autônomos.
Nesses casos, o CNPJ será utilizado exclusivamente para fins cadastrais e para a emissão de documentos fiscais eletrônicos, sem substituir o Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Fonte: ASN RR