
Última modificação em 20 de outubro de 2026 às 08:30
A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, os eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em três situações: flagrante delito, condenação criminal por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca garantir que os eleitores possam participar da votação sem serem impedidos por prisões ou detenções.
Caso alguém seja detido durante esse período, deverá ser imediatamente apresentado ao juiz competente. Se a prisão for considerada ilegal, a autoridade judicial deverá determinar a soltura do eleitor e responsabilizar quem efetuou a detenção. A mesma regra foi aplicada no primeiro turno, realizado em 4 de outubro.
Candidatos, mesários e fiscais
Desde 10 de outubro, 15 dias antes do segundo turno, os candidatos que disputam a eleição também estão protegidos contra prisões ou detenções, exceto em casos de flagrante delito.
A garantia se estende ainda aos mesários e fiscais de partidos políticos durante o exercício de suas funções, conforme previsto na legislação eleitoral.
Fonte: Agência Brasil