
Última modificação em 14 de maio de 2026 às 09:49
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral, rejeitou o pedido do Republicanos para suspender provisoriamente e cassar a resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que estabeleceu as regras para a eleição suplementar direta ao Governo de Roraima.
A norma, aprovada na terça-feira (12), define os procedimentos para escolha do governador e vice-governador “tampões” após a cassação do governador Edilson Damião e a inelegibilidade do ex-governador Antonio Denarium até 2030.
Na reclamação apresentada ao TSE, o partido do governador interino e pré-candidato Soldado Sampaio alegou que o TRE-RR teria descumprido decisão anterior da Corte Superior, que determinou a realização de eleições diretas, mas com a ressalva de que o tribunal local deveria avaliar a viabilidade técnica e orçamentária do pleito suplementar.
Ministro diz que eleição direta é a regra
Ao analisar o caso, Villas Bôas Cueva afirmou que a decisão do TSE foi clara ao determinar a realização de eleições suplementares diretas para os cargos de governador e vice-governador.
Segundo o ministro, o acórdão não condicionou a realização do pleito à apresentação prévia de estudo formal de viabilidade técnica pelo TRE-RR.
“Não se extrai do julgado, entretanto, condicionamento da eleição suplementar direta à prévia e formal demonstração de viabilidade técnica pelo Tribunal Regional”, destacou o magistrado.
O ministro ressaltou ainda que somente eventual comprovação concreta de impossibilidade técnica ou jurídica poderia justificar a adoção de eleição indireta, hipótese que precisaria ser submetida novamente à análise do TSE.
Para Villas Bôas Cueva, a eleição direta representa a regra prevista no ordenamento jurídico, enquanto a eleição indireta exige demonstração inequívoca de inviabilidade fática ou jurídica.
Partido questionava custos e planejamento
Na petição apresentada ao TSE, o Republicanos argumentou que o TRE-RR editou a resolução antes da conclusão de estudos administrativos sobre custos, logística e planejamento da eleição suplementar. A sigla sustentou ainda que o próprio tribunal regional havia reconhecido a necessidade de levantamento prévio sobre a viabilidade do pleito.
Apesar disso, o ministro concluiu que não houve descumprimento da decisão do TSE e afirmou que a reclamação não poderia ser utilizada como instrumento de controle preventivo sobre atos administrativos do tribunal regional.
“Até o momento, não há qualquer desrespeito à autoridade do acórdão proferido por esta Corte”, concluiu o ministro.
Fonte: Folha de Boa Vista