Última modificação em 5 de outubro de 2026 às 11:06
Quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo, desde que o título esteja regular

Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de comparecer às urnas no domingo (4), o que representa abstenção de 21,08% — a maior em primeiro turno de eleições gerais desde 1998, quando o índice foi de 21,5%. Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, o percentual ainda pode mudar.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Quem não votou no primeiro pode votar normalmente no segundo, desde que o título esteja regular.
Mesmo assim, quem faltou no primeiro turno e não justificou pelo e-Título precisa regularizar a situação, ainda que vote no segundo turno.
O prazo para justificar a ausência no primeiro turno vai até 3 de dezembro. O procedimento pode ser feito pelo autoatendimento no site do TSE ou presencialmente no cartório eleitoral, com apresentação de documento que comprove o motivo, como atestado médico ou bilhete de passagem.
Eleitores que estavam no exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar. Quem mora fora e vota em zona eleitoral do exterior só precisa justificar em eleições presidenciais.
Se não houver justificativa no prazo, além de regularizar, o eleitor terá de pagar multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito pelo site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou no cartório, via Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.
Enquanto a pendência não for quitada, o título permanece irregular e o eleitor fica impedido de tirar ou renovar RG e passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição pública de ensino e receber salários em cargo público.
O título pode ser cancelado em caso de ausência sem justificativa e sem regularização por três turnos consecutivos.
Fonte: Agência Brasil