Última modificação em 7 de agosto de 2026 às 10:31
Legislação altera o ECA e passa a criminalizar de forma expressa a criação de conteúdos que simulem crianças em cenas sexuais usando montagem, adulteração ou deepfake

O presidente Lula (PT) sancionou nesta quinta-feira (6), o Projeto de Lei (PL) nº 3066/2025, que cria medidas mais duras contra a violência sexual envolvendo crianças e adolescentes, com foco em crimes cometidos online e com uso de inteligência artificial.
A legislação altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e passa a criminalizar de forma expressa a criação de conteúdos que simulem crianças em cenas sexuais usando montagem, adulteração ou deepfake.
Principais mudanças
A lei amplia quem pode ser punido. Agora responde quem acessa ou visualiza o conteúdo com finalidade sexual, e também quem produz, hospeda, administra ou modera sites, chats e fóruns usados para divulgar esse tipo material.
O conceito de violência sexual também foi ampliado. Passa a incluir conteúdos reais ou fictícios criados por IA e situações de conotação sexual, mesmo sem exposição de órgãos genitais.
As penas foram endurecidas para crimes mais graves. O uso de ferramentas para ocultar a identidade na internet, como mascaramento de IP, aumenta a pena em 1/3 a 2/3.
Policiais também foram autorizados a fazer monitoramento em ambientes digitais públicos, como redes sociais e fóruns, para coletar provas.
Proteção às vítimas
A lei garante atendimento psicológico e psicossocial contínuo e especializado para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas. O texto reconhece o dano da “revitimização” causada pela circulação de imagens de abuso na internet.
Condenados por exploração sexual infantil passam a ser obrigados a ressarcir integralmente os custos do tratamento das vítimas, inclusive os gastos do SUS.
Outros pontos
- Mudança de termo: “Pornografia infantil” deixa de ser usada em processos e passa a ser “violência sexual contra criança ou adolescente”, seguindo recomendação internacional.
- Crimes hediondos: Produção, venda, posse, aliciamento e exploração sexual infantil entram no rol de crimes hediondos.
- Organizações criminosas: A pena aumenta para grupos estruturados para explorar crianças na internet.
- Efeitos da condenação: Perda de cargo público e restrições ao poder familiar.
- Investigação: Agentes infiltrados ganham respaldo legal para ocultar a identidade e coletar provas.
Fonte: Folha BV