Última modificação em 25 de setembro de 2026 às 11:00
Documento poderá ser usado enquanto pendências administrativas ou cartorárias impedirem a emissão do título definitivo

O Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima) regulamentou a emissão do Termo Provisório de Ocupação de Imóvel Urbano para processos de regularização fundiária em áreas urbanas de propriedade do Estado.
O documento será concedido quando o ocupante atender aos requisitos para a regularização, mas ainda houver alguma pendência administrativa ou cartorária que impeça a emissão imediata do título definitivo.
Com a medida, o processo de regularização poderá continuar mesmo enquanto a situação da área é analisada. Caso o imóvel ainda não esteja apto à titulação, o termo provisório será emitido. Depois que a pendência for resolvida, o processo poderá prosseguir para a emissão do título definitivo.
A regulamentação está prevista na Portaria nº 511/2026, de 14 de setembro, e é válida exclusivamente para imóveis urbanos de domínio do Estado. Entre as situações que podem impedir temporariamente a titulação estão questões relacionadas à área, como necessidade de demarcação ou parcelamento do solo.
O termo será gratuito e poderá reconhecer provisoriamente a ocupação do imóvel para fins residenciais, comerciais ou mistos. Para isso, será necessário comprovar a posse mansa e pacífica, não haver disputa sobre a área e cumprir os requisitos estabelecidos pela Lei nº 2.096/2025.
Segundo o presidente do Iteraima, Ionilson Sampaio, o documento será utilizado quando o processo de regularização estiver em andamento, mas ainda houver questões a serem esclarecidas antes da emissão do título definitivo.
“Em algumas situações, o ocupante está com a posse comprovada, mas o Iteraima precisa verificar se aquela situação pode ser enquadrada na forma da lei. Outras vezes é necessário se consultar os cartórios para verificar a situação das matrículas primitivas, a quem pertenciam, se era área da União, se já é do Estado, se era área particular, etc. Então só após esse trânsito administrativo é que o Iteraima pode emitir ou não um termo de ocupação”, explicou.
O Termo Provisório de Ocupação representa o reconhecimento temporário da situação do ocupante pelo Estado enquanto a pendência que impede a titulação definitiva é solucionada.
A criação do instrumento ocorreu a partir de manifestação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que recomendou a regulamentação específica para disciplinar a emissão do documento nos processos de regularização fundiária urbana.
Fonte: Secom-RR