Última modificação em 21 de julho de 2026 às 17:30
Expectativa é que, nos próximos meses, milhares de beneficiários recebam a devolução dos valores descontados de forma irregular

A Medida Provisória (MP) nº 1.378/2026, que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões para o Ministério da Previdência Social e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20), será analisada pelo Congresso Nacional. Os recursos serão destinados ao ressarcimento de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram descontos indevidos em seus benefícios por parte de entidades associativas.
A expectativa é que, nos próximos meses, milhares de beneficiários recebam a devolução dos valores descontados de forma irregular. Para ter direito ao ressarcimento, os segurados precisaram registrar a solicitação por meio do aplicativo Meu INSS até 20 de junho. Segundo o INSS, até junho deste ano mais de R$ 3,2 bilhões já haviam sido devolvidos a cerca de 4,7 milhões de beneficiários.
O esquema de descontos irregulares em aposentadorias e pensões motivou a instalação de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), que investigou o caso entre agosto do ano passado e março deste ano.
Embora produza efeitos imediatos, a medida provisória ainda precisa ser aprovada pelo Congresso. Deputados e senadores poderão apresentar emendas ao texto até 10 de agosto. A partir de 4 de setembro, a proposta passa a tramitar em regime de urgência, com os prazos legislativos suspensos durante o recesso parlamentar.
Pela Constituição, as medidas provisórias têm validade inicial de 60 dias, podendo ser prorrogadas uma única vez por igual período. Caso não sejam aprovadas pelo Congresso dentro desse prazo, perdem a eficácia.
A MP
Assinada pelo presidente Lula e pelo ministro Bruno Moretti, a medida provisória entrou em vigor na data da publicação e destina integralmente os recursos ao INSS, órgão vinculado ao Ministério da Previdência Social.
De acordo com o texto, o crédito extraordinário será utilizado em todo o país para viabilizar a devolução dos valores descontados de forma irregular dos beneficiários. A despesa está prevista no orçamento da Seguridade Social e é classificada como despesa obrigatória primária, com execução direta pelo INSS.
O anexo da medida provisória detalha que o montante será destinado, exclusivamente, ao orçamento da Seguridade Social, sem previsão de repasses ao orçamento fiscal.
Fonte: Agência Senado e Correio Braziliense