
Última modificação em 16 de outubro de 2026 às 11:02
O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que estabelece mudanças na jornada de trabalho no Brasil, com a adoção da escala 5×2, que prevê cinco dias de trabalho e dois de descanso por semana. A nova regra também determina a redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial.
A promulgação ocorreu em sessão solene no Congresso Nacional, com a presença dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), além do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ministros de Estado, senadores e deputados da base governista participaram da cerimônia. Lideranças da oposição não compareceram.
Alcolumbre destacou os efeitos da mudança na rotina dos trabalhadores e afirmou que a medida representa um avanço na garantia de mais tempo para descanso e convivência familiar.
“Quanto vale mais tempo para cuidar de si e de quem se ama? Para milhões de pessoas que precisam trabalhar seis, às vezes sete dias por semana, a resposta é simples, essas coisas não têm preço, têm valor”, declarou.
O presidente do Senado também afirmou que a discussão exigiu coragem do Legislativo por envolver mudanças nas relações de trabalho e na organização das empresas.
Hugo Motta ressaltou que a nova regra beneficia trabalhadores que passam grande parte do dia no exercício de suas atividades. Ele também mencionou medidas voltadas aos microempreendedores individuais (MEIs), como a previsão de aumento do limite anual de faturamento, dos atuais R$ 80 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, além da possibilidade de contratação de até dois funcionários.
Após a promulgação, Lula comemorou a medida e rebateu críticas de que a redução da jornada poderia prejudicar as empresas. O presidente comparou o debate às discussões sobre a implantação do 13º salário no Brasil.
Como ficará a jornada de trabalho
A emenda estabelece a escala 5×2 como regra geral, garantindo dois dias de descanso remunerado por semana. A jornada semanal, atualmente limitada a 44 horas, será reduzida para 40 horas, sem redução salarial.
Para a maioria dos trabalhadores, as empresas terão até 60 dias, contados a partir da promulgação, para implementar a escala 5×2 e reduzir a jornada semanal para 42 horas. Doze meses após essa primeira etapa, a jornada será reduzida para 40 horas semanais, completando a transição em até 14 meses.
Durante o período de adaptação, entre o segundo e o 14º mês, as duas horas semanais que excederem a jornada regular de oito horas diárias deverão ser distribuídas ao longo dos cinco dias de trabalho. Se divididas igualmente, a jornada será de oito horas e 24 minutos por dia.
Ao final da transição, a jornada ficará limitada a oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias. O trabalho além desses limites deverá ser remunerado como hora extra, conforme as regras aplicáveis.
Acordos coletivos e exceções
A emenda permite, excepcionalmente, a adoção de escalas diferentes da 5×2 por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Nesses casos, a compensação deverá ocorrer dentro do mesmo mês-calendário, garantindo pelo menos um dia de descanso em cada período máximo de uma semana de trabalho.
Com isso, a escala 6×1 poderá continuar sendo utilizada em situações previstas em negociação coletiva, desde que sejam respeitadas as condições de compensação e a média de dois dias de descanso remunerado por semana.
O texto também permite que uma legislação posterior estabeleça regimes específicos de duração do trabalho e de repouso, desde que sejam mantidos os limites de 40 horas semanais e dois dias de descanso remunerado por semana.
Outra exceção envolve trabalhadores com diploma de ensino superior que recebem remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87. Para esse grupo, poderão ser negociadas diretamente entre empregado e empregador condições diferenciadas de duração do trabalho, desde que preservada a escala 5×2.
Transição para trabalhadores terceirizados
Os trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública terão prazo de até 12 meses após a promulgação para a implementação da nova jornada, diferentemente dos 60 dias previstos para os demais trabalhadores.
A mudança será aplicada por meio de aditamento dos contratos entre as empresas prestadoras de serviços e o Poder Público. No entanto, contratos alterados após 60 dias da promulgação já deverão observar a nova jornada estabelecida pela emenda.
A proposta concluiu sua tramitação no Senado na quarta-feira (14), quando recebeu 75 votos favoráveis e um contrário, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), antes de ser promulgada pelo Congresso Nacional.
Fonte: Agência Brasil