
Última modificação em 8 de julho de 2026 às 09:57
A partir desta quarta-feira (8), moradores dos municípios de Caracaraí, Caroebe e Iracema, em Roraima, já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A medida foi autorizada em razão das fortes chuvas que atingiram as três cidades e o pedido deve ser feito pelo aplicativo FGTS, da CAIXA.
O benefício está disponível para os moradores dos endereços reconhecidos pelas Defesas Civis municipais e poderá ser solicitado até o dia 5 de outubro de 2026.
Para ter acesso ao saque, é necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado retirada pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O valor máximo liberado é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível.
Todo o processo é realizado de forma digital, por meio do aplicativo FGTS, na opção “Saques”, sem necessidade de comparecimento a uma agência bancária. Durante a solicitação, o trabalhador pode indicar uma conta da CAIXA — incluindo a Poupança Digital CAIXA Tem — ou de outra instituição financeira para receber o valor, sem cobrança de tarifas.
A relação completa dos municípios habilitados para o saque do FGTS por calamidade, bem como os respectivos prazos para solicitação, está disponível no site da CAIXA.
Saque 100% digital App FGTS:
O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e iOS.
Como solicitar o saque FGTS:
Confira as orientações para o trabalhador com direito ao saque por calamidade:
• Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro;
• Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”;
• Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione-o na lista;
• Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;
• Encaminhe os seguintes documentos:
– Foto de documento de identidade;
– Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
• Escolha a conta para crédito do valor (CAIXA ou outro banco) e envie a solicitação.
Informações sobre a documentação:
• Documento de identidade: também são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso);
• Selfie: (foto de rosto) com o documento de identidade visível;
• Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
• Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar:
– Declaração do município atestando residência na área afetada;
– Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal);
• Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).
Fonte: Roraima em Foco
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