Última modificação em 26 de agosto de 2026 às 10:31
Nova norma estabelece medidas para água, limpeza, resíduos, controle de pragas e atendimento de saúde; regras entram em vigor em 150 dias

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou as regras de segurança sanitária para aeroportos e aeronaves que operam no Brasil. A nova regulamentação estabelece procedimentos relacionados à qualidade da água, limpeza e desinfecção, gerenciamento de resíduos, controle de pragas e serviços de saúde.
Publicada nesta quarta-feira (26), a Resolução nº 1.038 substitui a regulamentação que estava em vigor desde 2002 e determina que diferentes áreas de controle sanitário tenham planos de gestão específicos. A norma entra em vigor 150 dias após a publicação.
Gestão da qualidade
Entre as principais mudanças está a exigência de sistemas de gestão da qualidade voltados à segurança sanitária. A medida será aplicada a aeroportos das classes III e IV, como Guarulhos, Brasília e Galeão, além de empresas regulares de transporte de passageiros que utilizem aeronaves equipadas com banheiros ou instalações hidráulicas.
O Sistema de Gestão da Qualidade deverá incluir:
- políticas de segurança sanitária;
- programas de auditoria;
- gestão documental;
- qualificação de fornecedores;
- capacitação periódica dos trabalhadores.
As organizações terão até 24 meses para implementar todas as medidas. Já os sistemas de gestão documental e treinamento deverão estar estruturados nos primeiros 12 meses.
Regras para aeroportos e companhias aéreas
Entre as obrigações previstas para os aeroportos estão o fornecimento de água potável, a limpeza e desinfecção dos terminais, o gerenciamento de resíduos sólidos, o controle de pragas, a manutenção dos sistemas de climatização e a organização dos serviços de saúde.
As companhias aéreas deverão garantir a qualidade da água consumida a bordo, o controle sanitário dos alimentos servidos durante os voos, a limpeza e desinfecção das aeronaves e o gerenciamento dos resíduos produzidos durante as viagens.
Também deverão ser adotadas medidas para impedir a presença de insetos, roedores e outros animais que possam representar riscos à saúde pública.
A resolução determina ainda a elaboração de planos específicos para cada área de controle, incluindo o Plano de Gestão de Água Potável, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e o Plano de Gerenciamento de Limpeza e Desinfecção.
Procedimentos em emergências sanitárias
A nova regulamentação também estabelece procedimentos para situações de emergência em saúde pública. Em eventos sanitários de relevância nacional ou internacional, aeroportos e empresas aéreas deverão adaptar seus protocolos às orientações determinadas pelas autoridades sanitárias.
Para aeroportos que pretendam iniciar operações internacionais, será necessária uma avaliação sanitária prévia da Anvisa. A autorização dependerá da comprovação do cumprimento dos requisitos estabelecidos na norma e poderá envolver inspeções presenciais.
Fonte: Agência Brasil