
Última modificação em 6 de novembro de 2026 às 15:45
O governo federal estabeleceu novas regras para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, por meio da análise de documentos médicos. A partir desta sexta-feira (6), segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiverem o benefício negado exclusivamente com base na documentação apresentada, sem a realização de perícia médica presencial, poderão solicitar a reanálise do pedido no prazo de até dez dias.
A alteração foi oficializada pela Portaria Conjunta nº 54, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU). O documento, assinado pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, determina que o segurado que optar diretamente pelo recurso administrativo, sem solicitar previamente a reanálise, perderá o direito de utilizar esse procedimento posteriormente.
Durante a reanálise, o requerente poderá apresentar novos documentos médicos ou odontológicos para fundamentar a solicitação. A portaria também estabelece que, após duas negativas consecutivas baseadas exclusivamente na análise documental, os pedidos seguintes deverão ser encaminhados obrigatoriamente para perícia médica presencial ou por telemedicina.
Outra mudança diz respeito à contagem do prazo para apresentação de recurso administrativo. Caso o segurado não solicite a reanálise, o prazo começará a contar a partir do momento em que tomar conhecimento da decisão inicial. Se houver pedido de reanálise, a contagem terá início após a comunicação do resultado dessa nova avaliação.
As novas disposições modificam a Portaria Conjunta nº 13, responsável pela criação do Novo Atestmed, em março deste ano. O sistema permite que os pedidos de auxílio por incapacidade temporária sejam avaliados com base nos documentos apresentados pelo segurado, dispensando, inicialmente, o comparecimento presencial a uma agência do INSS para realização de perícia.
Com a implementação do Novo Atestmed, o governo também ampliou o período máximo de concessão do benefício por análise documental, que passou de 60 para até 90 dias.
Na ocasião, o Ministério da Previdência Social e o INSS destacaram que a iniciativa tem como objetivo acelerar a análise dos requerimentos e reduzir o tempo de espera dos segurados pelas decisões sobre a concessão ou não do benefício.
Fonte: Agência Brasil