Última modificação em 16 de outubro de 2026 às 09:30
MP estabelece aplicação de três provas ao longo da graduação: a primeira ocorrerá ao final do quarto semestre; a segunda, no fim do oitavo e, a terceira, corresponde ao último ano da formação

O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (15) a Medida Provisória (MP) 1370/26, que estabelece a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como requisito para o registro profissional de médicos. Agora, a proposta segue para sanção presidencial.
Editada pelo presidente Lula em junho, a medida tinha prazo de validade de 120 dias, com vencimento nesta sexta-feira (16). Por isso, precisava ser aprovada pelas duas Casas para continuar em vigor.
Durante a análise na Câmara, o relator da matéria, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), destacou o crescimento de 50% no número de cursos de medicina nos últimos cinco anos. Segundo ele, a nova regra prevê avaliações dos estudantes no segundo, no quarto e no sexto ano da graduação.
“Diferentemente de uma prova de vestibular ou do exame da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil], o novo exame vai permitir avaliar o aluno e a faculdade durante o curso. Teremos bons médicos se formando ao final deste curso”, afirmou.
O parlamentar também declarou que, com o tempo, a sociedade poderá identificar quais instituições apresentam melhores resultados na formação médica.
A MP estabelece a aplicação de três provas ao longo da graduação. A primeira ocorrerá ao final do quarto semestre, no segundo ano do curso. A segunda será realizada no fim do oitavo semestre, antes do início do internato. A terceira avaliação acontecerá no 12º semestre, correspondente ao último ano da formação.
A nota final será calculada com base na média dos três resultados, com peso maior para a última prova. Os critérios de avaliação, os pesos e o nível mínimo de proficiência serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.
O Enamed avaliará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Os resultados também poderão subsidiar a elaboração de políticas públicas e a fiscalização dos cursos de medicina.
Os estudantes que não atingirem o nível mínimo exigido poderão refazer a terceira etapa em edições posteriores do exame. Nesse caso, a média final será recalculada. A primeira média acumulada das três avaliações será registrada no histórico escolar dos concluintes, e as instituições de ensino poderão utilizar os resultados em seus processos de avaliação acadêmica.
A exigência será aplicada aos estudantes que ingressarem em cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes desse prazo continuará submetido às regras anteriores. Médicos que possuem diploma reconhecido no Brasil estarão dispensados da exigência do exame.
Fonte: Agência Brasil