
Última modificação em 13 de outubro de 2026 às 09:30
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de seis dias de trabalho para um de descanso (6×1), está na fase final de tramitação no Senado Federal. Após aprovação na Câmara dos Deputados e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o texto está em discussão no plenário, com votação em primeiro turno prevista para esta quarta-feira (14).
A proposta estabelece a redução gradual da jornada máxima semanal de trabalho de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial, além da garantia de dois dias de descanso remunerado por semana.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a inclusão da matéria na pauta atende ao compromisso de analisar o tema com “responsabilidade, diálogo e respeito ao rito regimental”.
A base governista articula um calendário especial para acelerar a tramitação e concluir a análise ainda neste mês.
Próximas etapas da votação
Por se tratar de uma proposta de alteração da Constituição, a PEC precisa ser aprovada em dois turnos no Senado, com pelo menos 49 votos favoráveis em cada votação, o equivalente a três quintos dos 81 senadores.
Pelo rito normal, o texto deve passar por cinco sessões de discussão em plenário antes da primeira votação.
Caso seja aprovado nos dois turnos e o Senado mantenha integralmente a versão aprovada pela Câmara, a emenda poderá ser promulgada pelas Mesas das duas Casas legislativas. Se os senadores fizerem alterações no texto, a proposta deverá retornar à Câmara dos Deputados para nova análise.
O que muda para os trabalhadores
A PEC prevê a substituição gradual da jornada máxima de 44 horas semanais por um limite de 40 horas, com dois dias de descanso remunerado por semana.
Pelo texto, 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, as empresas deverão adotar a escala 5×2, com jornada máxima de 42 horas semanais. Após mais 12 meses, o limite será reduzido para 40 horas semanais.
A proposta também estabelece condições diferenciadas para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebam remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87. Nesses casos, a jornada poderá ser definida por negociação direta entre empregador e empregado, desde que seja mantida a escala 5×2.
Na prática, a mudança busca ampliar o período de descanso dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), favorecendo a convivência familiar e o tempo livre.
O texto também mantém a possibilidade de acordos e convenções coletivas para regulamentar situações específicas e categorias submetidas a regimes diferenciados.
A PEC 221/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio deste ano e encaminhada ao Senado. Em agosto, chegou à Comissão de Constituição e Justiça, que aprovou a proposta no início de setembro. Com a conclusão dessa etapa, a matéria seguiu para análise do plenário.
Fonte: Agência Brasil