
Última modificação em 6 de outubro de 2026 às 15:15
Em regra, os benefícios do INSS não podem ter valor inferior ao salário mínimo. Da mesma forma, as contribuições previdenciárias devem observar o limite mínimo previsto em lei. Quando o segurado contribui sobre valor inferior ao mínimo, é necessário regularizar a situação para que o período possa ser considerado para fins previdenciários.
O chamado salário de contribuição corresponde, de modo geral, à remuneração recebida pelo segurado no mês, respeitando os limites mínimo e máximo estabelecidos pela legislação. Sobre esse valor é calculada a contribuição ao INSS, de acordo com a categoria do segurado e sua forma de filiação.
A contribuição abaixo do mínimo pode ocorrer, por exemplo, quando o trabalhador recebe remuneração proporcional aos dias trabalhados, possui mais de um vínculo e a soma das remunerações não alcança o salário mínimo, ou quando o contribuinte individual recolhe por conta própria sobre valor inferior ao piso vigente.
Para competências a partir de novembro de 2019, existem três formas principais de ajuste:
- Complementação: pagar a diferença necessária para alcançar o salário mínimo, por meio de DARF emitido pelo Meu INSS.
- Utilização de excedente: aproveitar o valor que ultrapassou o mínimo em uma competência do mesmo ano para complementar outra que ficou abaixo do limite.
- Agrupamento: reunir contribuições inferiores ao mínimo de diferentes competências do mesmo ano para alcançar o valor mínimo exigido.
O procedimento pode ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS, no serviço “Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019”.
Para segurados facultativos, segurados especiais que contribuem facultativamente e contribuintes individuais que trabalham por conta própria, há procedimento específico. Nesses casos, pode ser necessário emitir uma GPS pelo serviço “Cálculo de GPS Diferença de Valor Devido – Contribuição Inferior ao Salário Mínimo”, correspondente à diferença entre o valor recolhido e o mínimo exigido.
Também é importante acompanhar regularmente o histórico de contribuições no “Extrato de Contribuições” do Meu INSS, especialmente quando os recolhimentos são feitos pelo empregador ou contratante. Manter os registros corretos é fundamental para o reconhecimento de direitos e benefícios previdenciários.
Em caso de dúvidas, o INSS disponibiliza o telefone 135, gratuitamente, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Fonte: Secom