Última modificação em 25 de setembro de 2026 às 11:30
Julgamento da ação está marcado para o dia 29 de setembro

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Mauricio Godinho Delgado, determinou que pelo menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal permaneçam em serviço em cada agência, seja de forma presencial ou remota, durante a greve da categoria.
Em caso de descumprimento, a entidade sindical responsável poderá ser multada em R$ 100 mil por dia. A determinação passou a valer a partir da noite desta quinta-feira (24), quando foi divulgação a decisão.
A liminar foi concedida parcialmente em um dissídio coletivo de greve ajuizado pela Caixa contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).
A Caixa havia solicitado que 80% dos empregados fossem mantidos em atividade, sob a justificativa de que a paralisação poderia afetar serviços considerados essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais.
Ao analisar o pedido de urgência, o ministro considerou necessário garantir o atendimento das necessidades inadiáveis da população, mas também preservar o direito constitucional de greve dos trabalhadores.
Acordo coletivo
A decisão também determinou a manutenção provisória das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2024/2026) até o julgamento definitivo do processo.
Godinho Delgado rejeitou ainda o pedido da Caixa para impedir os trabalhadores de realizar qualquer atividade que pudesse dificultar o acesso às agências. Segundo o ministro, a legislação já estabelece que a greve deve ocorrer de forma pacífica e não foram identificados, até o momento, indícios de excessos ou desvios na condução do movimento.
O ministro determinou ainda o fim do segredo de justiça do processo, mantendo a restrição apenas para documentos cuja proteção foi solicitada pela Caixa.
Julgamento
O dissídio coletivo será analisado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST na próxima terça-feira (29), às 14h30.
A greve começou em 10 de setembro, após o encerramento do Acordo Coletivo de Trabalho, em 31 de agosto. Segundo a Caixa, as negociações para o novo acordo, com vigência prevista para 2026/2028, não chegaram a um consenso, principalmente em relação ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.
Fonte: Secom/TST