
Última modificação em 23 de setembro de 2026 às 16:53
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou a validade das CNHs com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. De acordo com a deliberação nº 279 do órgão, de 9 de setembro, esses documentos terão a validade estendida até 9 de dezembro deste ano. A medida também vale para as Autorizações para Conduzir Ciclomotor.
A norma determina que os DETRANs reconheçam a prorrogação, inclusive durante as fiscalizações. Com isso, os condutores contemplados não ficam sujeitos às penalidades relacionadas ao vencimento da habilitação durante o período prorrogado.
Após o prazo extendido, os motoristas terão mais 30 dias para providenciar a renovação definitiva do documento .
Segundo o diretor da Diretoria de Controle de Condutores e Veículos do Detran-RR, José Raimundo Rodrigues, a medida não se aplica a condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
“Conforme a deliberação, também ficam fora da medida as CNHs com vencimento fora do intervalo definido pelo Contran. Ou seja, a prorrogação se aplica somente aos documentos vencidos entre 05 de junho e 08 de dezembro deste ano”, explicou.
O diretor ressalta que não é necessário solicitar a prorrogação, emitir novo documento ou realizar qualquer procedimento para registrar a extensão do prazo. “A extensão é automática. Os condutores contemplados não precisam solicitar a mudança nem emitir um novo documento para registrar o prazo ampliado”, destacou.
Renovação automática e gratuita para bom condutor
As novas regras também estabelecem a renovação automática e gratuita da CNH no formato digital para condutores que atendam aos critérios do RNPC, o Registro Nacional Positivo de Condutores.
Para ter direito ao benefício, é necessário estar cadastrado no RNPC pelo aplicativo CNH Brasil e não ter cometido infrações nem registrado pontos na habilitação nos últimos 12 meses.
A gratuidade vale apenas para a versão digital. Quem optar pelo documento impresso deverá solicitar a emissão pelo aplicativo ou presencialmente no Detran-RR e pagar a taxa correspondente.
A renovação automática possui restrições por faixa etária. Condutores com mais de 50 anos podem utilizar o benefício uma única vez, enquanto pessoas com 70 anos ou mais não estão incluídas na modalidade. Também ficam de fora os motoristas cuja validade da CNH tenha sido reduzida por recomendação médica em razão de doenças progressivas.
Fonte: Secom-RR