Última modificação em 21 de setembro de 2026 às 11:55
Benefício reduz a conta de água para famílias de baixa renda que atendem aos critérios de cadastro

A Tarifa Social da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (Caer) beneficiou 40 famílias entre maio e setembro deste ano. O programa oferece desconto na conta de água para usuários de baixa renda que atendem aos critérios para inscrição.
Em São João da Baliza, a moradora Clarisse Dantas pagava, em média, R$ 130 por mês pelo serviço. Após ser incluída na Tarifa Social, passou a pagar o valor mínimo de R$ 38,65. A redução de R$ 91,35 mensais representa uma economia de aproximadamente R$ 1.096,20 ao longo de um ano.
Segundo Clarisse, o valor economizado ajuda no orçamento doméstico e pode ser destinado à compra de alimentos e outras despesas da família. “Vai ajudar muito, porque essa diferença já pode ser usada na alimentação e em outras coisas que a família precisa. No fim do mês, faz diferença para a gente”, contou.
De acordo com o presidente da Caer, James Serrador, o benefício busca facilitar o acesso ao abastecimento de água para famílias de baixa renda.
“Nosso compromisso é garantir que o abastecimento de água seja acessível também para as famílias em situação de maior vulnerabilidade. A Tarifa Social é um instrumento importante para promover inclusão e assegurar que essas pessoas continuem tendo acesso a um serviço essencial”, afirmou.
O diretor Comercial do Interior da Caer, Cícero Batista, informou que a companhia tem orientado moradores sobre os critérios necessários para acessar o benefício. “Muitas pessoas ainda desconhecem o benefício ou têm dúvidas sobre os critérios. Por isso, estamos intensificando a orientação e aproximando o atendimento da população para identificar quem tem direito e facilitar o cadastramento”, explicou.
Quem tem direito
A Tarifa Social oferece desconto de até 80% sobre parte do consumo mensal de água para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
O benefício é aplicado aos usuários que registram consumo de até 20 metros cúbicos de água por mês. Quando o consumo ultrapassa esse limite, o volume excedente é cobrado de acordo com a tarifa convencional.
Fonte: Secom-RR