
Última modificação em 25 de agosto de 2026 às 17:23
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) digital deve ser aceita pelos agentes de trânsito em blitz e abordagens quando apresentada no aplicativo oficial CNH do Brasil.
A versão eletrônica tem validade em todo o país e pode substituir o documento físico, desde que seja possível verificar sua autenticidade e a regularidade da habilitação.
O Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran-RR) orienta que a CNH pode ser apresentada tanto no formato físico quanto no digital. As duas versões têm fé pública e valem como documento oficial de identificação, conforme a legislação de trânsito.
Segundo o diretor de Controle de Condutores e Veículos do Detran-RR, José Raimundo Rodrigues, para ser considerada válida na abordagem, a versão eletrônica precisa pertencer ao condutor, estar disponível no aplicativo oficial e permitir a conferência dos dados.
“O Contran prevê a validade da habilitação tanto em formato digital quanto no documento físico original. Além disso, o artigo 159 do CTB, o Código de Trânsito Brasileiro, dispensa o porte da carteira quando o agente consegue consultar o sistema informatizado e confirmar que o motorista está devidamente habilitado.
Nessa consulta, podem ser verificadas informações como categoria, validade e eventuais restrições”, explicou.
O Detran-RR reforça que a validade vale apenas para a CNH disponibilizada no aplicativo oficial. Print, foto ou imagem do documento não correspondem à versão eletrônica oficial e podem ser recusados, pois não oferecem os mesmos mecanismos de autenticação.
“Esse tipo de reprodução pode ser recusado pelo agente porque não oferece os mesmos mecanismos de autenticação e validação disponíveis no aplicativo oficial. Por isso, a forma mais segura de apresentar a versão eletrônica é por meio do aplicativo ‘CNH do Brasil’, antigo ‘Carteira Digital de Trânsito’, com o documento disponível para consulta durante a abordagem”, disse Rodrigues.
Celular sem bateria
Se o celular estiver sem bateria ou não for possível acessar o aplicativo durante a abordagem, o agente poderá consultar a situação da habilitação no sistema. Se for confirmada a habilitação, a apresentação do documento físico permanece dispensada.
Quando não for possível fazer a consulta e confirmar a habilitação, o condutor poderá ser autuado com base no artigo 232 do CTB, com multa, três pontos na CNH e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
Fonte: Secom-RR