Última modificação em 24 de agosto de 2026 às 10:30
Micro e pequenas empresas deverão solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro; mudança ocorre em razão da implementação do IBS e da CBS

Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 precisarão antecipar a decisão. A partir das novas regras estabelecidas pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, o pedido de opção pelo regime tributário deixará de ser feito em janeiro.
Para ter o Simples Nacional a partir de 1º de janeiro do ano que vem, as empresas que, atualmente, não são optantes, deverão fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A mudança está relacionada à transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo, com a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O que muda
A principal alteração é a antecipação do calendário. A empresa que quiser ingressar no Simples Nacional deverá fazer o pedido ainda em setembro deste ano. Embora a opção seja feita em 2026, o enquadramento começará a valer somente em 1º de janeiro de 2027.
No mesmo período, as empresas também deverão decidir como pretendem recolher o IBS e a CBS entre janeiro e junho de 2027: dentro da guia única do Simples Nacional ou pelo regime regular, separadamente.
Caso a empresa não escolha o regime regular em setembro, os dois tributos serão recolhidos inicialmente dentro da guia do Simples. Haverá uma nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
Empresas abertas no fim de 2026
Para empresas que fizerem a inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, haverá uma regra específica. A opção pelo Simples Nacional realizada no momento da abertura terá validade tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
A escolha sobre o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular também terá efeitos a partir de janeiro de 2027. Quem não quiser permanecer no Simples Nacional em 2027 poderá solicitar a exclusão pelo Portal do Simples Nacional até 31 de dezembro de 2026.
Prazo para desistência
Quem fizer a opção pelo Simples Nacional em setembro poderá desistir do pedido até o último dia de novembro de 2026. O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, após a desistência, não será possível fazer uma nova solicitação para ingresso no regime com efeitos em 2027.
A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do novo ano. Caso a opção seja indeferida por problemas fiscais, o contribuinte terá 30 dias para regularizar a situação e tentar garantir o enquadramento.
Quem já está no Simples precisa fazer o pedido?
Em regra, não. Para as empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, a permanência no regime ocorre automaticamente, desde que não existam motivos para exclusão.
Mesmo assim, é recomendável verificar a situação fiscal no Portal do Simples Nacional em setembro para identificar eventuais débitos ou outras pendências que possam impedir a permanência no regime em 2027.
A empresa que tiver sido excluída poderá realizar uma nova opção dentro do prazo de setembro, desde que cumpra os requisitos necessários.
Quem já está no Simples e quiser recolher o IBS e a CBS pelo regime regular também deverá fazer essa escolha em setembro. Caso não faça a opção, os tributos permanecerão, inicialmente, dentro da sistemática do Simples.
Regra do MEI continua a mesma
A mudança não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI) enquadrado no Simei. Para o MEI, a opção pelo Simei continuará sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Por que o calendário mudou?
A antecipação do prazo foi estabelecida para adequar o Simples Nacional às mudanças previstas pela Reforma Tributária sobre o Consumo. A medida busca permitir que as empresas tenham mais tempo para definir o regime de tributação e se preparar para a entrada gradual do IBS e da CBS, aumentando a previsibilidade para o planejamento financeiro e tributário de 2027.
Fonte: Agência Gov