
Última modificação em 19 de agosto de 2026 às 09:30
O Conselho Nacional de transito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para a fiscalização da Lei Seca. A resolução atualiza os procedimentos dos agentes de trânsito e regulamenta, pela primeira vez, testes para detectar outras substâncias psicoativas além do álcool.
O que muda na prática:
Pré-teste de álcool:
Foi criada uma etapa de triagem. Antes do bafômetro oficial, o agente poderá usar equipamentos de pré-teste ou teste passivo para verificar indícios de álcool. Se o aparelho indicar presença de álcool, o motorista será encaminhado para o teste oficial que comprova a infração.
Esse pré-teste sozinho não gera multa e não serve como prova de que o motorista dirigia alcoolizado. É apenas um indicativo.
Teste para drogas:
O texto também define regras para o uso de equipamentos que identificam outras drogas no organismo. Nada muda agora. A fiscalização com os novos aparelhos só vai acontecer depois que eles forem certificados. Quem sair hoje para dirigir não vai encontrar esse novo tipo de abordagem.
A resolução não cria nova infração e não muda as punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Prazos
A nova regra vale após a publicação no Diário Oficial da União (DOU). Já as mudanças nas fichas de fiscalização e nos códigos de enquadramento das infrações só entram em vigor em 60 dias, tempo para os Detrans e órgãos de trânsito adaptarem os sistemas. Até lá, valem os códigos atuais.
O que muda na fiscalização
- Triagem inicial: agentes poderão utilizar pré-teste ou teste passivo para identificar indícios de álcool.
- Resultado da triagem: terá caráter orientativo e não será suficiente, por si só, para autuar o motorista.
- Confirmação: casos com indicação positiva deverão passar pelas etapas de comprovação previstas na norma.
- Outras substâncias: poderão ser utilizados equipamentos específicos para identificar substâncias psicoativas.
- Sinais de alteração: a avaliação da capacidade psicomotora continua válida como meio de fiscalização.
- Registro: o agente deverá apontar pelo menos dois sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.
- Equipamentos: aparelhos usados para detectar substâncias psicoativas precisarão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro.
- Resultado dos testes: a detecção de substâncias psicoativas será qualitativa, indicando a presença, e não a concentração.
- Bafômetro: o etilômetro continua sendo utilizado normalmente nas fiscalizações de álcool.
Fonte: g1